O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, intimou o Município de São Luís e a Câmara Municipal de São Luís para se manifestarem, em 15 dias, sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público, que requer a exoneração de servidores contratados sem concurso público após 05/10/1988.
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JUSTIÇA