O Art. 142 da Constituição Federal diz que as Forças Armadas, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinam-se à defesa da Pátria e à garantia da lei e da ordem.
Não se pode permitir que meia duzia de esquerdistas radicais anarquizem um País inteiro impondo suas ideologias destrutivas de valores sociais, submetendo milhões de famílias aos seus prazeres libidinosos colocados em forma de exposição pública, querendo transformar a sociedade em seguidora de suas aberrações.
Os idiotas continuam afrontando a ordem constituída e não leem para se informa que no Brasil não existe controle civil sobre as Forças Armada.
"Os militares apenas perderam o controle da Nação, mas não perderam o poder de resgatá-la, por iniciativa própria. A melhor prova desta afirmação é o art. 142, da Constituição Federal de 1988, que institui as Forças Armadas como suprema protetora da Pátria e dos poderes constituídos para a garantia da lei e da ordem".
"Manteve os Militares o status de garantidores da ordem jurídica constitucional, através da inserção desta condição no art. 142, da Constituição Federal de 1988. Não poderiam os Militares entregar o poder aos civis sem um mecanismo de tutela em que os Militares pudessem reconquistar o poder, caso as elites falhem novamente na manutenção da lei e da ordem. Sendo assim, os Militares permitem o desenvolvimento da Democracia, mas condicionada a conveniência de intervenção militar na Política, caso haja perigo à lei e a ordem. Assim, é perfeitamente possível a convivência enclaves autoritários no Estado Democrático, pois aqueles permitem o governo democrático até quando convier as Forças Armadas".
Confira: Democracia tutelada e Constituição