STJ mantém decisão de desembargador do MA contra eleição forjada por Marinho do Paço

Após duas derrotas consecutivas no STF (Confira ...), o vereador Marinho do Paço coleciona mais uma derrota no STJ. Com as ações Marinho pretendia validar uma fraude que cometera ao publicar emenda para alterar a Lei Orgânica de Paço do Lumiar e com isso antecipar as eleições para a Mesa Diretora da Câmara - um processo fraudulento feito na calada da noite.

Não obtendo sucesso em sua empreitada, Marinho teve que convocar outra eleição para a data correta de 15 de dezembro de 2018 - só que aí ele cometeu um erro fatal: orientou os seis vereadores que o acompanha a não comparecerem no dia da eleição e tentar impedir a sua realização.

Só que outros dez vereadores (a maioria absoluta) fizeram o processo eleitoral e escolheram a nova Mesa Diretora da Casa Legislativa Municipal.

Desesperado, Marinho vendeu o corpo e alma para os irmãos campos em troca de apoios políticos futuros. Isto porque é alardeado em Paço do Lumiar que Fred Campos teria "influências" em decisões de desembargadores do TJMA. Os fatos desmentes esse boatos.

A partir daí, Marinho e seus advogados passam a distribuir pedidos de liminares para todo canto, numa loucura jurídica sem tamanho. Articularam até difamar a desembargadora Ângela Salazar que apenas mandou cumprir o que estava na Lei Orgânica Municipal (Confira ...).

Todas tentativas de Marinho foram negadas. Agora, nesta quarta-feira (20), o STJ negou mais um pedido sem pé, sem cabeça e sem noção de Marinho do Paço.

O presidente do STJ observa que foi acertada a decisão do TJMA em anular a eleição de Marinho por ele não ter observado a Lei:

"Na espécie, não ficou comprovada, de forma cabal, a grave lesão aos bens tutelados pela legislação de regência. Depreende-se dos autos a existência de interesse público na garantia da autonomia institucional do Poder Legislativo para estabelecer e aplicar suas próprias normas. Todavia, também é de interesse da coletividade a observância do devido processo legislativo. Nessa perspectiva, deve preponderar na espécie o exame do caso realizado pelo relator no TJMA, que verificou que “o Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar não juntou aos autos cópia do processo legislativo referente à promulgação da Emenda nº 21/2018, que alterou a Lei Orgânica do referido Município, ou qualquer outro documento suficiente para demonstrar a sua regularidade” (fl. 73). Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente.

Eis a integra da decisão do STJ.
Decisão Monocrática- Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

OUTRA AÇÃO TRANSLOUCADA DE MARINHO
DECISÃO DA 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar.

Marinho e mais dois ex-subordinados foram ao juízo de Paço do Lumiar para obterem uma liminar. O negócio é tão louco que não estão nem entrando no juízo correto. Olha a decisão do Juiz nessa terça-feira (19):

Processo nº 0800430-49.2019.8.10.0049
Mandado de Segurança

Impetrantes: Paulo Edson Carvalhedo de Matos, Lucas Evangelista Castro Costa e Arquimário Reis Guimarães

Autoridade Coatora: Câmara Municipal de Paço do Lumiar, na figura de Fernando Antonio Braga Muniz

DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Paulo Edson Carvalhedo de Matos, Lucas Evangelista Castro Costa e Arquimário Reis Guimarães em detrimento da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, na figura do vereador Fernando Antonio Braga Muniz.

Observo que a autoridade coatora representa órgão público que integra a Administração Pública Direta do Estado do Maranhão, o que atrai a competência da 1ª Vara deste Termo Judiciário, conforme determina o art. 14 do Código de Divisão e Organização Judiciárias (Lei Complementar Estadual n. 14/1991).

Isto posto, DECLINO da competência e determino o imediato envio dos autos à 1ª Vara deste Termo Judiciário.

Dê-se baixa na Distribuição.

Intime-se a parte autora.

Serve cópia desta decisão como mandado.
Paço do Lumiar (MA), 19 de fevereiro de 2019.

CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA
Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA).

Outra ação que mesmo na 1ª Vara será negada de pronto por falta de amparo jurídico.

E o vereador é o presidente da Câmara por eleição legalmente realizada.

Agora só resta se acertar com os campos sobre as garantias que eles teriam dado e dizem que custou caro para Marinho. 

Por falar nisso um Oficial de Justiça anda atrás de Marinho para ele devolver um veículo financiado não pago.

Processo 9000896-37.2007.8.10.0050.

"Exequente: FRANCISCO FRAZÃO DOS SANTOS Executado: ARQUIMÁRIO REIS GUIMARÃES
D E S P A C H O
Na análise dos autos observa-se que a tentativa de conciliar as partes restou inexitosa. Desse modo, determino o prosseguimento do feito encaminhando os autos à contadoria para atualização do valor devido. Em seguida, expeça-se mandado de penhora que deverá recair sobre o veículo de placa OIZ0426, a ser cumprido no endereço do executado. Após a lavratura do auto de penhora, a mesma deve ser registrada no Sistema RENAJUD. Cumpra-se. Paço do Lumiar-MA, 27 de julho de 2018. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito".

"Mandado devolvido por CAROLINA BARROS COELHO NETO (024) Observação: Residencia fechada e a oficiala solicita que seja expedido oício ao Comando da Polícia Militar para garantir a efetividade da ordem judicial".  
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