Premissa do STF em prol da livre orientação sexual garante a opção dos pedófilos e outras aberrações

Esse blog já disse uma vez que o Brasil está sob a síndrome de Lúcifer.

A Premissa que vem sendo defendida no STF no julgamento de criminalização de opinião sobre comportamentos Gays, Lésbicas e Transgêneros é a de que discriminar orientação sexual é atentatório ao Estado Democrático de Direito.

Tal premissa da orientação sexual que vem sendo defendida no STF, por tabela, também dá proteção e incentiva outras práticas horrendas. Pois todas tem o mesmo viés da Orientação Sexual defendida pelos que já estão mergulhados nisso e pelos simpatizantes que estão inicializando nesse mundo doido da aberração sexual. Vejamos o que queremos dizer:

O QUE É ORIENTAÇÃO SEXUAL?
Orientação sexual é a indicação de quais gêneros uma pessoa se sente atraída, seja física, romântica e/ou emocionalmente. Essa atração sem limites, os especialistas classificam assim:
 
A pessoa pode ser heterossexual (homem com mulher e vice-versa), assexual (não se interessa por nenhum dos sexos), bissexual (gilete - pega homem e pega mulher), homossexual (homem com homem; mulher com mulher), pansexual (faz tudo).

Ora, se orientação sexual é a indicação de quais gêneros uma pessoa se sente atraída, a pedofilia aí se encaixa, pois o pedófilo é a pessoa sexualmente atraída por crianças. Ou seja, é uma orientação sexual. O que é inadmissível. Mas parte da sociedade tem sido diabólica e tem tentado torna isso como algo comum como é Gays, Lésbicas e Transgêneros.

Assim, a tal premissa do STF abre caminho para logo, logo essa gente registrar a Associação PINZ, dos Pedófilos (com crianças), Incestófilos (irmão com irmão), Necrófilos (com cadáveres) e Zoófilos (com animais).

Assim caminha o STF com a tal premissa de que discriminar orientação sexual é atentatório ao Estado Democrático de Direito.
Postagem Anterior Próxima Postagem