Marinho, utilizando uma emenda falsa realizou uma eleição em junho de 2018. A lei maior de Paço do Lumiar determina a eleição em 15 de dezembro. Na eleição amparada em Emenda inventada por Marinho ele se deu por eleito.
Em ação de outros vereadores, a desembargadora Ângela Salazar determinou que a eleição fosse realizada no dia 15 de dezembro de 2018, como manda a Lei orgânica de Paço do Lumiar. 10 dos 17 vereadores estiveram presentes na eleição determinada pela Justiça, que foi presidida pelo 3º secretário, e em votação aberta elegeram a chapa “RENOVAR COM RESPONSABILIDADE”, encabeçada pelo vereador Fernando Muniz.
Em ação de outros vereadores, a desembargadora Ângela Salazar determinou que a eleição fosse realizada no dia 15 de dezembro de 2018, como manda a Lei orgânica de Paço do Lumiar. 10 dos 17 vereadores estiveram presentes na eleição determinada pela Justiça, que foi presidida pelo 3º secretário, e em votação aberta elegeram a chapa “RENOVAR COM RESPONSABILIDADE”, encabeçada pelo vereador Fernando Muniz.
Para impedir a eleição e frustrar a decisão judicial, Marinho trancou a Câmara, sumiu com os livros de registro da Casa Legislativa e tentou de todas as formas impedir a eleição, inclusive, mandou afixar uma Portaria na dependência da Câmara que mandava suspender a Sessão Extraordinária previamente convocada.
Por uma manobra, Marinho induziu a erro um desembargador (o desembargador Guerreiro Junior) e conseguiu suspender a decisão da desembargadora Ângela Salazar.
Nesta quarta-feira (23), porém, o Pleno do TJMA restabeleceu a decisão da desembargadora ao considerar que a decisão do colega Guerreiro Junior deveria ter sido submetida na 1 Sessão após sua decisão.
Com a decisão prevalecente da desembargadora Ângela Salazar, a chapa eleita foi a “RENOVAR COM RESPONSABILIDADE”, encabeçada pelo vereador Fernando Muniz.
Portanto, Marinho terá que movimentar outras manobras para se manter na presidência do Legislativo Municipal.