Blogueiro faz grave acusação contra vereador e não publica direito de resposta


DIREITO DE RESPOSTA DO VEREADOR NÃO PUBLICADO PELO BLOG QUE O ACUSA:

"Com relação a matéria publicada em Vosso Blog Domingos Costa sob o título “Vereador é apontado como líder de milícia em Paço do Lumiar” venho esclarecer e repudiar veementemente as calúnias lançadas envolvendo o meu nome.

Inicialmente esclareço que jamais tive em toda minha vida pública qualquer mácula ou suspeita envolvendo o meu nome.

Estou no segundo mandato de Vereador do município de Paço do Lumiar exercendo o meu mandato alinhado com os meus princípios de vida e em consonância com a honrosa missão de representar os anseios da população luminense em especial dos meus eleitores que me outorgaram tal mandato.

Diante disso, não posso jamais aceitar tamanha mentira envolvendo o meu nome, quando em realidade o que se passa é que os áudios que ilustram a matéria foram e estão sendo manipulados como forma de tentativa de me atingir politicamente.

Na data de 15 de dezembro de 2018, obedecendo determinação judicial, foi realizada a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar.

Prevendo que o Sr. Marinho não ofereceria a estrutura necessária a abertura da sessão para referida eleição, requeri que fosse disponibilizada força policial para garantir a segurança dos Vereadores que se fizeram presentes à sessão, bem como para que fosse resguardada a integridade do prédio da Câmara onde os trabalhos relativos a eleição da mesa diretora ocorreriam. 

Paralelo a isso, solicitei a um amigo de longas datas para providenciar uma segurança para o prédio e para os vereadores, justamente o que consta dos áudios, quando os seguranças que faziam a vigilância do prédio se comunicam com esse amigo para informar que estavam acompanhando a movimentação de pessoas que ingressavam no prédio para evitar que arruaceiros ou até mesmo pessoas ligadas ao Sr. Marinho praticassem atos de vandalismo com o intuito de gerar responsabilidade aos edis que legitimamente realizariam a eleição, repita-se determinada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Os áudios em questão não trazem qualquer vestígio de ilegalidade e muito menos de comando de milícia como absurdamente foi destacado por Vossa Senhoria.

Garantir a tranquilidade dos Vereadores e a segurança do patrimônio público deveria ter sido a atitude do Sr.Marinho, mas ao contrário disso havia sido disseminada a informação de que o mesmo praticaria, como de costume, atos para conturbar o processo da eleição, o que gerou a necessidade do pedido para a Policia Militar disponibilizar efetivo para acompanhar os trabalhos, bem como a mobilização de seguranças para vigiarem o prédio, com o único objetivo de evitar que partidários do Sr.Marinho praticassem atos atentatórios contra Vereadores e contra o patrimônio público.

Portanto, Vossa Senhoria ao invés de responsabilizar o Sr.Marinho pela ausência da estrutura necessária ao cumprimento da ordem judicial para realização da eleição na data de 15 de dezembro de 2018, tenta imputar a mim uma pecha absurda, sem qualquer prova de comandar uma “milícia”. 

Diante dessa absurda matéria e em defesa de minha honra adotarei contra Vossa Senhoria as medidas judiciais adequadas, até mesmo para evitar e coibir futuras matérias com conteúdo similar ao que ora repudio".

O vereador alega que não obteve o direito de resposta no mesmo espaço do blog que o acusa.

A acusação do blogueiro está tipificada no Art. 288-A do código Penal. 

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

A acusação é grave e se não comprovada cai no crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Art. 339 do código Penal. Além de que falsa acusação de crime gera dever de indenizar.

O vereador faz questão que a denúncia seja apurada o mais rápido possível.
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