Nesta terça-feira (25) um cidadão noticia que por horas a fio esteve suportando um crime graças a omissão da PM do MA: "Desde a madrugada estou acordado. Ligando para o 190 da PM para reclamar de um vizinho. ... pancadas sonoras a noite toda, perturbando o sossego público, não nos deixando dormir." (CONFIRA ...).
No Maranhão a pertubação ao sossego público atinge situações extremas sem nenhuma ação efetiva das autoridades do Estado no combate desse crime.
A omissão da segurança pública do Maranhão chega a ser um incentivo à prática desse tipo de crime. Tem autoridade policial que não sabe nem que por aqui tem a Lei nº 5.715/93 (Que proíbe a perturbação a tranquilidade e o bem-estar público com ruídos ou sons excessivos).
Os transgressores mijam e cagam para esse lei do Maranhão na frente das autoridades policiais e do omisso Ministério Público estadual.
O art. 114 da Constituição do Estado do Maranhão diz que compete à Polícia Militar a "prevenção, preservação e restauração da ordem pública".
E por que a PM do Maranhão não atende 90% das comunicações de crimes comunicados pelo 190 ou Disque-Denúncia?
E o Ministério Público do Maranhão - Por que fecha os olhos para essa perturbadora realidade?
A Lei nº 5.715/93 cagada e mijada no Maranhão limita o som em zona urbana ao máximo de 65 decibéis.
Também determina aos barulhentos uma multa por pertubação ao sossego que vai de R$ 98,60 a R$ 19.720,00.
Carros com tonelada de som circulam livremente pelos bairros de São Luís estourando os tímpanos dos componentes da ronda policial e da população e nenhuma autoridade diz nada.
Há bastantes canais de denúncias, mas não funcionam - tente talvez você consiga.
Se conseguir informe o blog no zap: 991677204.