A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 425/18.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 01 janeiro de 2019 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
Atualização de endereço
(até)
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Final de placa
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1ª Cota
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2ª Cota ou CotaÚnica
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3ª Cota
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Início da fiscalização
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08/02/2019
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1 e 2
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08/02/2019
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08/03/2019
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08/04/2019
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08/05/2019
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11/02/2019
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3 e 4
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11/02/2019
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11/03/2019
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11/04/2019
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11/05/2019
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15/02/2019
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5 e 6
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15/02/2019
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15/03/2019
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15/04/2019
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15/05/2019
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18/02/2019
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7 e 8
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18/02/2019
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18/03/2019
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18/04/2019
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18/05/2019
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26/02/2019
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9 e 0
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26/02/2019
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26/03/2019
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26/04/2019
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26/05/2019
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