A Constituição de Paço do Lumiar (a Lei
Orgânica) no seu artigo 54, Parágrafo 4º, manda realizar a eleição da Mesa da
Câmara para o segundo biênio no dia 15 de dezembro.
Mas, o vereador Marinho que exerceu a presidência
da Casa no 1º biênio resolveu ficar no cargo custe o que custar e fez uma
eleição antecipada em 06/07/2018, através de uma emenda falsa, de 02/07/2018.
Atropelou a Lei Maior do Município; chutou de
lado decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, assinada pela desembargadora Ângela
Salazar; bagunçou o plantão do TJMA com dois pedidos de liminares inventando
fatos e criando ardis. Mas, o desembargador plantonista Jamil Gedeon não caiu
na dissimulação do vereador Marinho e indeferiu suas pretensões.
Não satisfeito, o vereador trancou a Câmara e
sumiu com os livros de registro de atas para que a maioria absoluta dos
vereadores não realizassem a eleição na data determinada na Lei e pela justiça.
Não parou por aí.
Quando 10 vereadores realizavam a sessão extraordinária
previamente convocada para o dia 15 de dezembro como manda a Lei, Marinho
apresenta outra loucura – Mandou um emissário pregar no recinto da Câmara uma
ordem suspendendo a Sessão que estava quase terminando.
Em seguida convocou uma terceira eleição,
associado com seus comparsas para acorrer na manhã desta terça-feira (18), que
sequer forma quórum.
E novamente está rondando os plantões do TJMA
para ver se acha um desembargador que embarque nas suas loucuras políticas.
TENTOU PASSAR A PERNA NO PLANTONISTA DO TJMA
CONTANDO UMA OUTRA ESTÓRIA
Em 06/07/2018, Marinho usou uma emenda falsa de
02/07/2018 para se reeleger por empate.
Para a Justiça ele contou outra estória de 2006.
Confira ...
“a verdade é, que todos os vereadores
impetrantes do Mandado de Segurança sabiam da validade, da eficácia e do teor
da Emenda à Lei Orgânica, bem como se utilizaram da própria no passado, visto
que a mesma está vigendo desde o dia 31
de outubro de 2006”.
ORA, SE A EMENDA ESTAVA EM VIGOR DESDE 31 DE
OUTUBRO DE 2006, ENTÃO POR QUE ELE PUBLICOU OUTRA EM 2018?
E Marinho através de seu advogado prossegue com
uma narração maluca:
“..., tendo sido aprovada por unanimidade em
dois turnos no ano de 2006, portanto, há mais de 12 (doze) anos, teve como
Membro da Casa à época (2006), ...”.
“Nas atas redigidas digitalmente no ano de
2006, há mais de 12 (doze) anos, se verifica a PROMULGAÇÃO da Emenda ao Art. 54
da Lei Orgânica, ...”.
SE A EMENDA AO LADO FOI PUBLICADA NO DIA
02/07/2018 COMO ELA PODE TER 12 ANOS?
Marinho Não consegue citar qual o número e a
publicação da suposta emenda de 2006.
Na verdade, é apenas uma tentativa de frustrar
a decisão judicial anterior.
Pois quando Marinho foi citado pela
desembargadora Ângela Salazar para se manifestar ficou caladinho ... caladinho.
Ele podia apresentar o recurso chamado Agravo Interno, conforme o
art. 1.021, do Código de
Processo Civil, mais não fez.
MAIS DOIS DESEMBARGADORES SÃO
ACIONADOS PARA APRECIAR A ELABORADA ESTÓRIA DE MARINHO, O VEREADOR SEM LIMITES.
- 17/12/2018
21:23:39 - Juntada de petição para Desembargador Guerreiro Junior
- 17/12/2018
21:20:18 - Juntada de petição para Desembargadora Anildes Cruz.