Deu a louca em vereador de Paço do Lumiar



A Constituição de Paço do Lumiar (a Lei Orgânica) no seu artigo 54, Parágrafo 4º, manda realizar a eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio no dia 15 de dezembro.

Mas, o vereador Marinho que exerceu a presidência da Casa no 1º biênio resolveu ficar no cargo custe o que custar e fez uma eleição antecipada em 06/07/2018, através de uma emenda falsa, de 02/07/2018.

Atropelou a Lei Maior do Município; chutou de lado decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, assinada pela desembargadora Ângela Salazar; bagunçou o plantão do TJMA com dois pedidos de liminares inventando fatos e criando ardis. Mas, o desembargador plantonista Jamil Gedeon não caiu na dissimulação do vereador Marinho e indeferiu suas pretensões.

Não satisfeito, o vereador trancou a Câmara e sumiu com os livros de registro de atas para que a maioria absoluta dos vereadores não realizassem a eleição na data determinada na Lei e pela justiça.

Não parou por aí.

Quando 10 vereadores realizavam a sessão extraordinária previamente convocada para o dia 15 de dezembro como manda a Lei, Marinho apresenta outra loucura – Mandou um emissário pregar no recinto da Câmara uma ordem suspendendo a Sessão que estava quase terminando.

Em seguida convocou uma terceira eleição, associado com seus comparsas para acorrer na manhã desta terça-feira (18), que sequer forma quórum.

E novamente está rondando os plantões do TJMA para ver se acha um desembargador que embarque nas suas loucuras políticas.

TENTOU PASSAR A PERNA NO PLANTONISTA DO TJMA CONTANDO UMA OUTRA ESTÓRIA

Em 06/07/2018, Marinho usou uma emenda falsa de 02/07/2018 para se reeleger por empate.

Para a Justiça ele contou outra estória de 2006. Confira ...

“a verdade é, que todos os vereadores impetrantes do Mandado de Segurança sabiam da validade, da eficácia e do teor da Emenda à Lei Orgânica, bem como se utilizaram da própria no passado, visto que a mesma está vigendo desde o dia 31 de outubro de 2006”.

ORA, SE A EMENDA ESTAVA EM VIGOR DESDE 31 DE OUTUBRO DE 2006, ENTÃO POR QUE ELE PUBLICOU OUTRA EM 2018?

E Marinho através de seu advogado prossegue com uma narração maluca:

“..., tendo sido aprovada por unanimidade em dois turnos no ano de 2006, portanto, há mais de 12 (doze) anos, teve como Membro da Casa à época (2006), ...”.

“Nas atas redigidas digitalmente no ano de 2006, há mais de 12 (doze) anos, se verifica a PROMULGAÇÃO da Emenda ao Art. 54 da Lei Orgânica, ...”.

SE A EMENDA AO LADO FOI PUBLICADA NO DIA 02/07/2018 COMO ELA PODE TER 12 ANOS?

Marinho Não consegue citar qual o número e a publicação da suposta emenda de 2006.
Na verdade, é apenas uma tentativa de frustrar a decisão judicial anterior.

Pois quando Marinho foi citado pela desembargadora Ângela Salazar para se manifestar ficou caladinho ... caladinho.

Ele podia apresentar o recurso chamado Agravo Interno, conforme o art. 1.021do Código de Processo Civil, mais não fez.

MAIS DOIS DESEMBARGADORES SÃO ACIONADOS PARA APRECIAR A ELABORADA ESTÓRIA DE MARINHO, O VEREADOR SEM LIMITES.

 - 17/12/2018 21:23:39 - Juntada de petição para Desembargador Guerreiro Junior

 -  17/12/2018 21:20:18 - Juntada de petição para Desembargadora Anildes Cruz.
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