BOMBA!! Suposta liminar de plantonista do TJMA é anunciada em Paço do Lumiar sem que haja registro de processo

Foi convocada sessão extraordinária para nova eleição da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, que ocorrerá às 9:00 horas deste sábado (15). 

A nova eleição ocorrerá em razão de irregularidades constatadas pela desembargadora Ângela Salazar no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808643-31.2018.8.10.0000, onde determinou que eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar deveria ocorrer de acordo com que determina o Artigo 54 (…) Parágrafo 4° da Lei Orgânica Municipal. 

Artigo 54 (…) Parágrafo 4° da Lei Orgânica Municipal: “A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 15 (quinze) de dezembro do segundo ano e seus membros serão empossados no dia 1° de janeiro do terceiro ano de cada legislatura”

Para antecipar a data acima, o atual presidente da Câmara Municipal luminense, vereador Marinho do Paço promulgou sem anuência dos demais vereadores, uma Emenda à Lei Orgânica do Município e fez uma eleição às pressas em 06 de julho de 2018, tornando ilegal o processo de eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa Luminense. 

A desembargadora Ângela Salazar restabeleceu a legalidade e determinou que fosse cumprido o que manda a Lei Orgânica Municipal – “eleição da Mesa da Câmara no dia 15 (quinze) de dezembro”

AS ARMAÇÕES DE MARINHO PARA TUMULTUAR A NOVA ELEIÇÃO 

Corre nos bastidores do legislativo municipal luminense que: 

O PLANTÃO DO DESEMBARGADOR INICIOU ÀS 15 HORAS
- O atual Presidente da Câmara, o vereador Marinho “conseguiu” uma liminar no Plantão do Desembargador Jamil Gedeon justiça para suspensão da eleição da Mesa da Câmara. Tal notícia atinge de forma grave e criminosa a administração do TJMA, pois sequer até ao presente momento às 15:08 desta sexta-feira, não há nenhuma ação protocolada nesse sentido. Desta maneira, não se sabe como ele “conseguiu” a mencionada decisão. Se é que exista. O desembargador Jamil não se presta a esse tipo de armação.

- Marinho saiu da sessão de terça (11) na hora em que foi solicitada a convocação da nova eleição. Para depois querer alegar que não sabia e que não foi convocado. Mas há registros do vereador Marinho na sessão, sendo inclusive advertido da convocação. 

A partir da decisão da desembargadora Ângela Salazar e do que dispõe a Lei Orgânica de Paço do Lumiar, tornou-se obrigação legal dos vereadores e do Presidente da câmara o cumprimento dos termos da decisão supracitada para que nenhum dos Edis incorra em crime de desobediência. 

As movimentações de Marinho para descumprimento de ordem judicial revelam grave ofensa à estrutura judiciária do TJMA, classificada, inclusive, como crime de desobediência pelo Código Penal Brasileiro.
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