A greve é um direito supostamente garantido pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses. "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Um ano depois da promulgação da Constituição, em 1989, veio a Lei LEI Nº 7.783/89 para regulamentar o direito de greve impondo ao trabalhadores condições que inviabilizam seu exercício pleno.
Para matar de vez, a Justiça do Trabalho, assim que ´informada de uma decisão de greve ameaça os trabalhadores com pesadas multas impossíveis de serem pagas, sem falar na ameaça de prisão dos grevistas e na ameaça dos empregadores em demitir os empregados grevistas.
É o Poder público e o poder econômico contra míseros trabalhadores que têm seus direitos violados pelo patrão e suas dignidades esquartejadas pela Justiça do Trabalho via multas e cassetetes da polícia. Ou seja, a Justiça do Trabalho massacra aqueles que a sustenta com R$ 17 bilhões anuais.
UM EXEMPLO NO MARANHÃO
A pedido da Prefeitura de São Luís, a Justiça do Trabalho todas as vezes esquarteja o direito de greve dos Rodoviários |
Nem bem terminou de anunciar a greve, a Justiça do Trabalho já expediu ordem para que o Sindicato deixasse 70% da frota de ônibus circulando, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia ou fração de dia. Como não cumpriu esse ridículo percentual, a multa foi elevada para R$ 150 mil por dia ou fração de dia.
Como não existe greve nestas condições, os trabalhadores foram esquartejados em seu direito de greve e permanecerão com seus direitos trabalhistas violados pelos empresários de ônibus com apoio da Prefeitura de São Luís e da Justiça do Trabalho.
Uma justiça que só dá prejuízo à Nação, conforme é comprovado no vídeo abaixo: