A sentença está publicada nas paginas 13 a 23 do Diário da Justiça
Eleitoral nº 147 - Flávio Dino e os outros têm até esta Segunda-Feira (13)
para recorrem (art. 258 do Código Eleitoral).
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1. Abuso de Poder Político;
2.Abuso de Poder Econômico;
3. Corrupção Eleitoral.
Como consequência, também se extrai da sentença que condenou Dino e outros comparsas, uma "trilogia de ilícitos penais":
2. Ilícitos administrativos;
3. Ilícitos criminais.
Fatos e provas presentes nos autos do processo e na sentença da juíza Analise Reginato.