Utilizando-se do site oficial do governo do Estado, Flávio Dino violou o Art. 73, inc. VI, "b", da Lei Eleitoral nº 9.504/97.
O site oficial (www.ma.gov.br)é hospedado pela Oi Internet no endereço IP: 201.18.153.242 e está localizado na cidade de imperatriz.
Consta como responsável pelo site o governo o advogado Antônio de Jesus Leitão Nunes, Secretário de Estado de Governo e sócio, administrador da empresa Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados, CNPJ nº 02.093.778/0001-18. Nunes também tem a esposa atuando como Diretora de Administração e Finanças da EMAP - Porto do Itaqui.
A promoção pessoal e eleitoral do governador configura abuso do poder econômico, para fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990 (cf. art. 74 da Lei nº 9.504, de 1997).
Recentemente, o TSE, no AI Nº 85-42. 2016.6.16.0043, diz que "As condutas vedadas do art. 73, VI, b, da Lei das Eleições possuem caráter objetivo, configurando-se com a simples veiculação da publicidade institucional dentro do período vedado, independente do intuito eleitoral".
O Ministério Público Eleitoral protocolou representação pedindo para a Justiça Eleitoral apurar os abusos de poder econômico de Flávio Dino.
Após tomar conhecimento da representação pedindo para a Justiça Eleitoral apurar os abusos de poder econômico, o governador mandou derrubar o site nesta segunda-feira (16) e depois surgiu com esta mensagem comprovando que vinha violando a Lei eleitoral. |
Totalizam 669 títulos entregues a famílias do Residenciais Abdala I, Carlos Augusto, Vila Nazaré, Vila Epitácio Cafeteira e Pindoba.
“[...]. Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral. [...].”