A corrupção eleitoral começa nas convenções partidárias |
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (art. 87 do Código Eleitoral e Lei n° 13.165/2015).
Nessa reunião de filiados de partidos escolhe-se candidatos e determina a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) a fim de disputarem eleições.
O blog tem registrado o arregimento de não-filiados em bairros da capital e no interior do Estado para fazer multidão nas ditas convenções.
O blog investiga casos de oferecimento de vantagem para pessoas participarem de uma alardeada convenção que ocorrerá neste sábado. A justiça Eleitoral e blogs investigativos estão com as antenas ligadas.
As pessoas que devem estar presentes numa convenção partidária são seus filiados, pois convenção não é comício.