FATO REGISTRADO NESTA QUARTA-FEIRA 06/06/2018
Sem falar que o sistema desses muquifos caem a toda hora, causando revolta
à população excluída pelo BB
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Pela segunda vez este blog vem chamar atenção das autoridades para um fato gravíssimo que acontece no Maranhão.
Por aqui, o Banco do Brasil vem praticando há muito uma política de exclusão social na cara das autoridades omissas. O Banco, no afã de mais e mais lucros não investe em infraestrutura de atendimento. Por isso tem submeter parte da população ao um atendimento degradante e de exclusão social.
E POR QUE FAZEM ISSO?
- Porque não tem estrutura de atendimento;
- Porque não tem recursos humanos (caixas) suficientes;
- Porque só almeja o lucro;
- Porque no MA não tem autoridades para pôr a coisa em ordem;
- Porque a população é besta e passiva (aceita calada). Só fala ao vento, mas não age.
CONHEÇAM SEUS DIREITOS E NÃO GASTE SALIVA FALANDO DE BOCA PRA FORA. AJA!!
Prevê o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativo
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”.
A Resolução 3694/09 do Banco Central, assegura em seu art. 3º:
Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
§ 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes.
COMO PROCEDER NESTES CASOS DE EXCLUSÃO SOCIAL?
Caso o banco se recuse a a receber o pagamento, o depósito ou a transação bancária, alegando que é acolá ou ali no, use o bendito desse celular grave, tire fotos e denuncie.
Denuncie perante o Procon e Banco Central (Clique e denuncie). Eles vão averiguar a situação e aplicar multas à instituição pela prática abusiva. Engana-se quem acha que esse tipo de reclamação não dá resultados.
Entre com ação judicial de indenização por danos morais, perante os Juizados Especiais (Não precisa nem de advogado para para prestar a reclamação). Depois que o banco tomar prejuizos com indenizações, você verificará a diferença para melhor no atendimento. Simples assim.