Desde o ano passado a condução coercitiva de suspeitos estava suspensa por decisão de Gilmar Mendes, que confirmou sua decisão no julgamento. |
Pelo placar de 6 a 5, o STF em seus devaneios jurídicos e alheio a realidade nua e crua da dinâmica do crime que assola a sociedade, decide na linha dos "coitadinhos" proibir conduções de suspeitos de crimes com alto indício de envolvimento com o crime.
A impunidade ganhou reforço, potencializada pela "inocência do criminoso até o fim dos recursos infinitos" e "proibição de conduzir suspeitos à delegacia para esclarecer crime em que estava presente".
Votaram pela proibição das conduções coercitivas:
Gilmar Mendes
Rosa Weber
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
Votaram a favor de permitir conduções coercitivas:
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Luis Roberto Barroso
Luiz Fux
Cámen Lúcia
Sob o argumento de “constrangimento e intimidação” ao investigado, o STF algema a polícia e libera criminosos, pois tal decisão dificulta e muito a apuração de crimes pelas polícias.
Por essa decisão, o Brasil piorou em mais um grau e criminosos, corruptos e apoiadores de crimes comemoram.