Mesmo existindo a súmula 691 ("não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar"), alguns ministros do STF vêm aceitando um esquema para soltar bandidos perigosos para a sociedade e para os cofres públicos.
O esquema consiste na impetração dos conhecidos habeas corpus (HC) junto ao STF, que na maioria das vezes não os conhece. Porém, os concede de ofício.
Veja passo-a-passo como é o esquema alimentado pelo STF:
1º - O advogado do condenado prepara três habeas corpus (3 HCs). O primeiro ele dá entrada no Tribunal de Justiça (TJ), que na maioria absoluta nega.
2º - O segundo Habeas Corpus (que já estava preparado) é imediatamente protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também nega a soltura do bandido condenado.
3º - Um terceiro Habeas Corpus é protocolado junto ao STF (esse é o objetivo por trás do esquema). No STF é onde a coisa acontece.
4º - Ao apreciar o HC, o STF deveria lançar mão da sua própria Súmula 691. Segundo a qual, os ministros do STF não podem conhecer HC já indeferido nos tribunais superiores.
5º - No STF alguns ministros simulam cumprir a Súmula 691, mas lançam mão de um estratagema (manobra) para soltar o condenado. O nome da manobra é HC de Ofício ( O ministro concede o habeas por sua conta sem necessidade de demonstrar o real direito do condenado).
Nesse esquema, alguns ministros do STF têm soltado condenados por lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção, extorsão e obstrução da Justiça.
A subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques e o Ministro Fux denunciam o esquema. Confira nos áudios abaixo.