MARCO D'EÇA, jornalista e titular do blog "www.marcoaureliodeca.com.br", indignado com a censura solicitada por Flávio Dino aos posts "[base de Flávio Dino] fazendo água…" e “Vídeo e imagem do dia: a mulher e o mito…”, publicou outro post informando que "... o blog irá ao Supremo".
Agora vem a loucura da censura comunista.
Na mesma representação (nº 11541) para censurar o jornalista, o partido do comunista Flávio Dino parte para outro ataque pedindo para o TRE-MA para retirar o post de insatisfação do jornalista. Absurdo! Veja o post “https://www.marcoaureliodeca.com.br/2018/06/20/a-pedido-de-flavio-dino-tre-censura-este-blog-e-o-blog-ira-ao-supremo/".
A decisão do juiz Eduardo José Leal Moreira (Relator):
"A meu sentir, não há no texto impugnado nenhum caráter de ofensa à honra do Partido Representante, ou do pré-candidato a ele filiado, que mereça a atuação do Poder Judiciário Eleitoral".
"Por fim, encareço que, na linha de multifários precedentes do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, "as críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral somente deve ocorrer quando há ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos".
"Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência liminar requerida, por entender ausente a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) exigida pelo art. 300 do NCPC".
Como se vê o extremo de Flávio Dino em querer censurar qualquer crítica e menção a seu nome beira à loucura.