Por que o MP do Maranhão não age quando o ato irregular é do governador e secretários?

Foi assim nos governos de Roseana Sarney. É assim na gestão do governador Flávio Dino.

Por que não cumpre seu papel de fiscal da lei quando os atos são do governador e secretários estaduais?

Nas últimas ocorrências de improbidades, o MP do maranhão só se manifestou após a pressão pública e a repercussão nacional.

O MP do Maranhão diplomando Flávio Dino por combate à corrupção enquanto os atos corruptos acontecem  à sua vista.

O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO E QUAL É SEU PAPEL? 

O Ministério Público é o órgão de fiscalização do poder público em várias esferas. Para agir com independência, o Ministério Público não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). E por que não fiscaliza? 

Na prática, o MP tem o dever de zelar por tudo o que for público ou de relevância pública. O Ministério Público deve promover a ação penal pública e a ação civil pública para proteger o patrimônio público. 

Independentemente de provocação, o Ministério Público tem o dever apurar o ato ímprobo de um ilícito administrativo assim que tomar conhecimento. Para isso tem a disposição um método de investigação próprio e exclusivo, que é o inquérito civil. 

Aos membros do Ministério Público a Lei assegura garantias para assegurar o pleno exercício de suas funções, afastando interferências políticas e interesses alheios ao interesse público. Por isso o cargo é vitalício, não pode reduzir o salário, nem remover. 

Com todas essas garantias, o MP do Maranhão é tímido quando as irregularidades são praticadas pelo governador e seus agentes públicos (os secretários e subordinados afins). 

Não há que se imaginar um MP como o do MA, que diante de casos de improbidade administrativa a olhos vistos, não age. E quando age é porque foi impulsionado pela repercussão pública. 

Não dá para acreditar em promotores que não saem às ruas para ver o interesse público sendo massacrado. 

De tantos atos irregulares já praticados pelo atual governo não há uma só ação no judiciário do Ministério Público do Maranhão. O que há são ações de cidadãos fazendo a vez do Ministério Público. Há também muitas ações do governador tentando calar os jornalistas Luis Pablo, Marcos D’Eça, Robert Lobato, Yuri Almeida, Luís Cardoso e outros.


AÇÃO POPULARAPop 0800538-67.2015.8.10.0001 - Dano ao ErárioPEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO X ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) e outros (2)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA (31/10/2016 17:31:35)
AÇÃO POPULARAPop 0801600-11.2016.8.10.0001 - Dano ao ErárioARISTOTELES DUARTE RIBEIRO X ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) e outros (5)
Conclusos para decisão (16/02/2018 08:40:22)
PROCEDIMENTO SUMÁRIOProSum 0803824-19.2016.8.10.0001 - Direito de ImagemFLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA X YURI ALMEIDA
Conclusos para decisão (09/05/2017 17:01:27)
PETIÇÃOPet 0806338-42.2016.8.10.0001 - Direito de ImagemFLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA X LUIS ASSIS CARDOSO SILVA DE ALMEIDA
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA (18/01/2018 10:35:00)
AÇÃO CIVIL PÚBLICAACP 0811218-43.2017.8.10.0001 - Dano ao ErárioANDREA TROVAO MURAD BARROS X ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) e outros (6)
Conclusos para despacho (21/03/2018 15:03:51)
AÇÃO POPULARAPop 0811317-13.2017.8.10.0001 - Dano ao ErárioANDREA TROVAO MURAD BARROS X ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) e outros (6)
Mandado devolvido entregue ao destinatário (26/04/2018 22:38:30)
PETIÇÃOPet 0815373-89.2017.8.10.0001 - Indenização por Dano MoralFLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA X ROBERT LOBATO
Expedição de Comunicação eletrônica (11/04/2018 18:18:09)
AÇÃO POPULARAPop 0829280-34.2017.8.10.0001 - Cargo em ComissãoFERNANDO ANTONIO PEREIRA X ESTADO DO MARANHÃO e outros (3)
Expedição de Comunicação eletrônica (19/04/2018 10:31:22)
AÇÃO POPULARAPop 0829500-32.2017.8.10.0001 - Cargo em ComissãoANDREA TROVAO MURAD BARROS X ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) e outros (5)
Decorrido prazo de ANDREA TROVAO MURAD BARROS em 27/04/2018 23:59:59. (28/04/2018 00:30:53)
MANDADO DE SEGURANÇAMS 0800455-53.2018.8.10.0031 - RemoçãoJOEL RODRIGUES DA SILVA X Flávio Dino de Castro e Costa e outros (1)
Expedição de Comunicação eletrônica (30/04/2018 16:22:54)
MANDADO DE SEGURANÇAMS 0809041-72.2018.8.10.0001 - Curso de FormaçãoJOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO X Flávio Dino de Castro e Costa e outros (1)
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 02/05/2018 23:59:59. (03/05/2018 01:59:46)
MANDADO DE SEGURANÇAMS 0809414-06.2018.8.10.0001 - Curso de FormaçãoJOAO PAULO FLORENTINO CAVALCANTE X Flávio Dino de Castro e Costa e outros (1)
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 23/04/2018 23:59:59. (24/04/2018 01:32:42)
PROCEDIMENTO COMUMProOrd 0814239-90.2018.8.10.0001 - Curso de FormaçãoJOCIEL MORAIS SOUSA PINTO X Flávio Dino de Castro e Costa e outros (1)
Publicado Intimação em 03/05/2018. (03/05/2018 00:19:46)
PROCEDIMENTO COMUMProOrd 0814245-97.2018.8.10.0001 - Curso de FormaçãoOSWALDO DANTAS MENDES X Flávio Dino de Castro e Costa e outros (1)
Conclusos para decisão (12/04/2018 15:23:51)

A mesma coisa acontece em relação ao prefeito de São Luís. Não há notícias de que O Ministério Público do Maranhão tenha acionado a justiça sobre a denúncia abaixo com provas e tudo.

BOMBA!!! Provas apontam irregularidades e superfaturamento de Contrato para aplicar multas de trânsito em São Luís


Compartilhe esta postagem!

Denúncia feita em QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2018

A bomba anunciada pelo blog explodiu agora - Irregularidades e superfaturamento de contrato para aplicar multas em São Luís chega à casa dos milhões. É DENÚNCIA GRAVE!!

CONTRATO SEM LICITAÇÃO
O procedimento de inexigibilidade de licitação utilizado pela prefeitura de São Luís para a colocação de “PARDAIS” nas avenidas para aplicação de multas de trânsito está cheio de ilegalidades.

Ao invés de realizar procedimento licitatório próprio, a prefeitura de São Luís, através da SMTT, opinou por pegar “CARONA” no Contrato nº 75/2016 – SETRANS/PI e na Ata de Registro de Preços nº I/2016, da Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí com oConsórcio LV – CNPJ nº 26.288.566/0001-54, que engloba as empresas VELSIS SISTEMA E TECNOLOGIA VIÁRIA S/A eLABOR CONSTRUTORA LTDA.

ENTENDA O CASO
O Estado do Piauí fez licitação através do Pregão Presencial nº 02/2016, que gerou a Ata de Registro de Preços nº I/2016, que tem como objeto serviços de fiscalização baseados em pesagem. O extrato de publicação do contrato está publicado no Diário Oficial do Piauí nº 175, do dia 16/09/2016, pág. 35.

Em 24/04/2017, a prefeitura de São Luís simulou uma licitação para a contratação dos “PARDAIS”. Confira o aviso da suposta licitação:
“Comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade  Pregão Eletrônico de nº. 021/2017, no dia 12/05/2017, às 09h30, horário de Brasília, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de locação, implantação, manutenção preventiva e corretiva e operação de equipamentos de fiscalização de trânsito e sistemas integrados de gerenciamento e controle de informações de trânsito, para emissão de notificações da autuação de infração e notificações de imposição de penalidade, contagem volumétrica classificada, dados estatísticos e registro de inventário referente ao controle das desobediências às regulamentações e regras de trânsito em locais com controle operacional ao longo das vias da cidade de São Luís-MA, de interesse da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT.

Quatro dias após o aviso de licitação (em 28/04/2017), a prefeitura de São Luís manda suspendê-la sob o argumento pífio  de “necessidade de ajustes no Termo de Referência”.
Suspensão:
“Informamos a Vossa Senhoria que a sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe marcada para ocorrer dia 12.05.2017, no sistema COMPRASNET, será SUSPENSA ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, tendo em vista a necessidade de ajustes no Termo de Referência.
Por fim, informamos também, que o novo aviso de licitação com a nova data da sessão será republicado na forma preconizada em lei”.

Na sequência, a SMTT adere à Ata de Registro de Preços do Piauí e assina o CONTRATO N° 006/2017 com o CONSÓRCIO LV, CNPJ: 26.288.566/0001-54, no valor de R$ 15.124.884,83 (quinze milhões cento e vinte e quatro mil
oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos).

IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NA CONTRATAÇÃO DA SMTT


1ª Irregularidade é gritante – A licitação feita no Piauí não autoriza adesão como foi feita pela SMTT. No âmbito do Estado Piauiense, a Ata de Registro de Preços adotada pela SMTT está limitada aos órgãos e entidades da administração direta e indiretadaquele Estado – Art. 2º da PORTARIA Nº 278/2017 – GAB/SEADPREV, publicada no Diário Oficial nº 187, de  4/10/2017. Portanto, a SMTT daqui não poderia contratá-la.

2ª Irregularidade – Em junho de 2017 quando a SMTT adotou a ata do Piauí, ainda não havia um órgão gerenciador da ata, o que passou existir somente a partir de outubro de 2017 quando a Ata do Piauí foi incorporada ao acervo do órgão gerenciador, que no Piauí é a Secretaria de Administração e Previdência. Ver art. 1º da PORTARIA Nº 278/2017.

3ª Irregularidade – Contrato superfaturado
- A Prefeitura de Maceió tem contrato de radares (Pardais) com a empresa Velsis Sistema e Tecnologia Viária S/A (a mesma contratada pela SMTT) no valor global de R$ 9.835.800,00 para prestação de serviços em um prazo de 5 anos. O que dá R$ 1.967.160,00 por 12 meses (Confira ...).

- O órgão de trânsito do Município de Quixeramobin/Ce contratou 22 equipamentos (radares ou pardais) a R$ 682.442,88 por 12 meses.

 - O Município de Sorocaba/SP contratou um sistema de monitoramento de última geração com 67 câmaras pelo valor de R$ 13.500.00,00 por 12 meses ao custo mensal de R$ 16.791,00 por uma câmara instalada e em funcionamento. Lá os vereadores proibiram multas e determinaram que o sistema passará a ser usado somente para segurança pública e controle de tráfego, podendo ainda ter finalidade educativa de trânsito, sem a aplicação de multas. (Confira .... ).

- Já em São Luís a instalação do Sistema com 30 Câmaras foi contratada pelo valor de R$ 15.124.884,83 por 12 meses a um custo mensal de R$ 42.013,56 por uma câmara instalada e em funcionamento. Por aqui silencia Ministério Público de Contas, Ministério Público do Maranhão e os vendidos da Câmara de Vereadores.

4ª Irregularidade - Na contratação da SMTT está ausente a indicação de saldo orçamentário suficiente à cobertura da despesa (Artigos 7º, 14 e 38 da Lei n.º 8.666/1993).

5ª Irregularidade – Ausência de estudos técnicos com a  identificação e justificativas da necessidade de instalação de “PARDAIS”, com estatísticas de acidentes ou cometimentos de infrações de trânsito. Os estudos técnicos referidos não estão disponíveis ao público na sede da SMTT;  Não foram encaminhados à JARI; Não foram encaminhados ao Contran, nem ao Cetran-MA.

6ª Irregularidade – Á época da adesão da SMTT de São Luís, a Secretaria de Transporte do Estado do Piauí - SETRANS tinha apenas o registro setorial de preços. Este registro não estava sob o gerenciamento da Secretaria de Administração e Previdência, conforme exige a legislação do Piauí.

7ª Irregularidade – O objeto da contratação do Piauí é diferente do objeto feito pela SMTT. Confira:



8ª Irregularidade – Não está demonstrado no processo da SMTT a economicidade da contratação realizada. Nem tampouco a viabilidade econômica da locação dos radares (pardais) em comparação com a possibilidade de aquisição.

9ª Irregularidade – O Contrato e Ata de registro de Preços do Piauí tem cheiro de esquema. O consórcio contratado Consórcio LV foi aberto em 04/10/2016. Apenas 6 dias da assinatura do contrato com a Secretaria de Transporte do Estado do Piauí – SETRANS, que ocorreu no dia 10/10/2016. Pode ir atrás que aí tem. A empresa Líder do Consórcio LV é a Labor Construtora Ltda, que opera conta  no Banco do Nordeste do Brasil S/A – nº 004; Agência: 224; Timon-MA.



NECESSIDADE DE URGENTE MEDIDA
Há necessidade de urgente medida no sentido de suspensão imediata das cobranças de todas as multas geradas em decorrência do sistema irregular implantado em são Luís para monitorar o trânsito e o cancelamento das anotações de diminuição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As autoridades tem o dever de solicitar da SMTT estudos técnicos de cada ponto onde foram colocados os radares (pardais) nos termos das normas do CONTRAN,  que determina ESTUDOS TÉCNICOS POR CADA PONTO antes da instalação dos equipamentos para multar.

OPINIÃO DO BLOG:
Entendemos que a fiscalização eletrônica do trânsito tem o fim primeiro de educação no trânsito, segurança, controle de tráfego e ação enérgica para os que abusam da legislação.



Fale conosco - No Link
Postagem Anterior Próxima Postagem