O governador do Maranhão, o ex-juiz federal Flavio Dino assinou neste domingo (27) um Decreto inconstitucional com conotação política para concorrer com o Decreto da Presidência da República, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.
A medida do governador Flávio Dino, além de eleitoreira, é também inconstitucional, pois no seu decreto ele determina a requisição de bens particulares para as medidas que supôs.
A Constituição Federal diz que falta competência ao governador para tal medida administrativa. Só quem pode exercer a requisição de bens nestes casos é a União (artigo 22, inc. III da CF).
Confira:
Art. 5º, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Portanto, o governador Flávio Dino avançou o sinal no afã de tirar proveito político.
Ainda dá tempo de corrigir esse erro jurídico absurdo.