Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski decidiram retirar do juiz Sérgio Moro e transferir para a Justiça Federal em São Paulo –, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que provam crimes de Lula.
Ainda assim, o juiz Sergio Moro tem uma carta na manga. Essa carta chama-se PROVA EMPRESTADA. "De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo onde essa prova foi produzida, observando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa".
Bem que tentaram, mas Lula não escapará de Moro. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu:
[…]6. A jurisprudência é firme na compreensão de que admite-se, como elemento de convicção, a prova produzida em outro processo, desde que a parte a quem a prova desfavorece houver participado do processo em que ela foi produzida, resguardando-se, assim, o contraditório, e, por consequência, o devido processo legal substancial. Assim, produzida e realizada a prova em consonância com os preceitos legais, não há falar em decreto de nulidade.[…](AgRg no HC 289.078/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 15/02/2017).
Talvez Moro não precise das delações, pois tem no processos vários recibos que comprovam o crime, inclusive um que consta a compra de um barco para Lula e a esposa usarem no sítio.