São Luís, a Capital do Maranhão é uma terra sem lei. Montões de lixos são colocados em via pública; automóveis e motos passam por cima de canteiros centrais; avanço de sinal vermelho nos semáforos é algo comum, e outras desordens provocadas pela falta de educação da população e em razão da omissão das autoridades.
Outra desordem que está atingindo patamares insuportáveis é o uso diário e a qualquer hora do dia de paredões de som dentro de residências e em veículos que circulam aos montes pelos bairros da cidade disputando potências de decibéis (unidade que mede o som). São toneladas de som despejadas nos ouvidos da população, cujo resultado será a perda da audição para sempre. Para a fonoaudióloga, Adriana Perecin, a perda de audição por exposição a ruido excessivo é irreversível.
NÃO SE PODE PERTURBAR O SOSSEGO ALHEIO HORA NENHUMA
O excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. É considerado exagero na produção de barulhos tanto sua intensidade quanto sua duração e quem sofre qualquer perturbação pode sofrer muito com a situação, seja por insônia, estresse ou crises de nervosismo, além de doenças psicológicas, tão comuns em nossos dias.
LEIS FEDERAIS SOBRE PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO
- Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688), pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade).
- Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), pelo artigo 54 (Causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana);
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), pelo artigo 228 (Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN) e pelo artigo 229 (Usar veiculo que produza sons e ruído que perturbem o sossego público);
- Resoluções 204 e 624 do Conselho Nacional do Trânsito - CONTRAN, que Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.
LEIS DO MARANHÃO SOBRE PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO
- Lei nº 5.715/93 (Proíbe a perturbação a tranquilidade e o bem-estar público com ruídos ou sons excessivos);
No Maranhão a altura máxima de som permitido consta da tabela abaixo:
Tipo de Área | ||
Diurno | turno | |
Residencial (ZR) | 55 dB | 50dB |
Diversificada (ZD) | 65dB | 55dB |
Indústrial (ZI) | 70dB | 60dB |
A multa em caso de flagrante vai de 1 a 200 UFR (Unidade Fiscal de Referencia do Estado do Maranhão), que hoje vale R$ 98,60. Logo um multa por pertubação ao sossego no Maranhão vai de R$ 98,60 a R$ 19.720,00.
DECISÃO DO TJMA SOBRE PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO COM BASE NESSAS LEIS
O QUE DEVE SER FEITO?
-Converse com o vizinho. mas, se não resolver faz aplicar a lei
Denuncie à polícia, pelos telefones:
- Delegacia do Meio Ambiente (3221-1471 | 3221-1488);
- Delegacia de Costumes (3214-8652 | 3214-8653);
- Disque Denúncia (3223 5800 | Whatsapp: 99224-8660);
- Centro Integrado de Operações de Segurança (190).