O Poder Judiciário vem barrando a posse da Deputada Federal Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho por ser condenada em ação trabalhista transitada em julgado por violar direitos do trabalho. A última decisão de impedir a posse de Cristiane Brasil veio da Presidente do STF, ministra Carmém Lúcia.
A ministra analisou um recursos interposto por um grupo de advogados que contesta no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20), havia liberado a posse de Cristiane Brasil.
Os causídicos que questionam a posse da deputada condenada pela Justiça do Trabalho, invocam o que consta do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que órgãos da administração pública obedeçam aos “princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
a Lei nº 8429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa determina que o agente público, no caso, Michel Temer, deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
O questionamento que fica é – que moral tem a Senhora Cristiane Brasil para assumir um cargo de tamanha envergadura sendo ela condenada por violar direitos que o detentor do cargo deve observar e determinar seu estrito cumprimento?
CASOS DE CONDENADOS EMPOSSADOS NO MARANHÃO
No quesito improbidade administrativa por atos atentatórios à moralidade administrativa, o governo do Maranhão desponta na frente.
O atual governador Flávio Dino coleciona pelo menos três casos de improbidade administrativa flagrados.
- Nomeou Luiz Marques Barbosa Júnior (Luís Júnior) para dirigir os hospitais do Estado e comandar um orçamento de quase 1 bilhão de reais na Secretaria de Saúde (SES). O sujeito foi condenado a devolver para a prefeitura de Coroatá o valor de R$ 7.003.562,69, juntamente com ex-prefeita. Não deu outra, foi preso pela Polícia Federal ainda no cargo por estar envolvido em desvios de recursos da Saúde do Estado.
- Nomeou Clécio Coelho Nunes ao Cargo de Superintendente de Articulação Regional de Itapecuru-Mirim. O sujeito foi condenado em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) quando esteve à frente do Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões (IMAP) do Município de Vargem Grande.
- nomeou no dia 16 de janeiro de 2018 Gildásio Ângelo da Silva ao cargo de Fundo de Benefício dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (FUNBEN). O sujeito é condenado com transito em julgado pelo TCE e ainda responde por diversos crimes de improbidade administrativa, inclusive na Justiça Federal.
Pela Lei estadual nº 9.881/2013 (Lei da Ficha Limpa), regulamentada pelo Decreto 29.723/2013, nenhum desses sujeitos poderiam ter sido nomeados, pois estão impedidos de ocupar qualquer cargo em comissão e função gratificada nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo Brasil.
Mais se não nomear ficha suja vai nomear quem se essa turma é toda na sujeira. não tem jeito
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