Às pressas os recibos foram preenchidos com erros |
Em alegações finais entre nesta quinta-feira à Justiça Federal, o Ministério Público Federal não negou a autenticidade dos recibos apresentados pela defesa de Lula nem da assinatura de Glaucos da Costamarques nos mesmo, mas garante que os recibos são “ideologicamente falsos”, pois foram providenciados para acobertar o verdadeiro possuinte do imóvel, que é Lula.
Segundo a Doutrina do Direito, uma prova é ideologicamente falsa quando se inserem informações falsas em um documento verdadeiro. No caso, os recibos seriam verdadeiros, mas as informações neles inseridas são falsas.
Para provar o que alega, o MPF anexou ainda lauda da PF que afirma não haver nas contas de Lula e da sua esposa registro de pagamento do tal aluguel alegado pela defesa de Lula.
Outra, uma planilha de controle de gastos apreendida em outro apartamento de Lula, não contém registro de pagamentos do suposto aluguel, mas consta pagamentos de energia e IPTU como donos do mesmo imóvel, que fica em São Bernardo do Campo (SP).
Imóvel supostamente alugado foi na verdade um pagamento de propina de R$ 12 milhões feito pela Odebrecht para Lula. A estoria dos recibos surgem após a prisão do amigo de Lula, José Carlos Bumlai, que é primo de Costamarques.
Como a coisa ficou feia para Lula, inventaram a estória dos recibos para encobrir o pagamento da propina, o que vai se desdobrar em mais um crime cometido por Lula e os envolvidos no "arranjo". O crime está previsto no artigo 299 do Código Penal:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.