Nova Lei Federal determina cadeia para quem beber e dirigir

Entra em vigor no dia 20 de março de 2018, a Lei LEI Nº 13.546/2017, que dispõe sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Os crimes previstos

I - Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II - participar em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

III - transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

A pena é de prisão
- De cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para quem dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

- A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

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