O blog postou em 15/09/2017 a matéria: "ALERTA!! - O GOLPE ESTÁ NA SUA PORTA: As três fraudes costumeiras praticadas pela CEMAR contra o consumidor e as 6 dicas de como se precaver desses crimes".
A CEMAR - Companhia Energética do Maranhão, ingressou em juízo na 8ª Vara Cível da Capital pedindo a retirada da postagem por considerá-la ofensiva aos padrões da empresa e dizendo que a postagem "levou a uma série de reclamações e denúncias infundadas contra a empresa, causando profundo dano na imagem, reputação e honra da autora". Alegou ainda que enviou uma nota nos comentários da postagem. O que não é verdade.
O juiz da 8ª Vara Cível, após a análise preliminar do caso atendeu em parte o pedido da CEMAR.
Determinou com base no art. 300 do Código de Processo Civil, a remoção da postagem.
Determinou com base no art. 300 do Código de Processo Civil, a remoção da postagem.
Cumprindo a determinação judicial, a redação do Blog, por mim Iza Alves no comando do Blog Edgar Ribeiro, excluiu a postagem que tinha como endereço o link: http://blogdoedgarribeiro.blogspot.com.br/2017/09/alerta-o-golpe-esta-na-sua-porta-as.html
Ao clicar no link acima o resultado será:
"PÁGINA NÃO ENCONTRADA"
Na instrução processual, o blog demonstrará que os fatos que narrou são verdadeiros, com notícias vastas e casos concretos, inclusive já comprovados pelo próprio judiciário em processos outros.
O blog não contesta a decisão judicial. Mesmo porque o magistrado na fase preliminar expressou seu juízo com base na Lei, sem adentrar em quem tem razão. O que o fará posteriormente, após a instrução do processo.
O Poder Judiciário, quando chamado a a dirimir um conflito, o faz para pôr em ordem situações e trazer a paz social. Por isso, as decisões judiciais têm enorme importância e devem ser respeitadas e prontamente cumpridas.
Esta postagem será divulgada nas redes sociais nos mesmos grupos que foi divulgado a postagem excluída pela determinação judicial.