Em Matões do Norte-MA, o juiz Paulo do Nascimento Junior, Após inspeção judicial, in loco, determinou a reintegração de posse de uma propriedade localizada no lugar denominado Santa Rosa, no Povoado Morro Grande em Matões do Norte-MA, medindo 1.398,72,06 hectares. A propriedade tem registro no Cartório de Imóveis, conforme consta do processo.
O autor da ação, Manoel Nunes Ribeiro Filho, alegou que foi excluído de sua propriedade por pessoas que invadiram a área afugentando e matando o gado para comida, ameaçando o caseiro e trabalhadores, devastaram o capim e estão edificando lotes e comercializando a terceiros, inclusive, construindo casas de taipa.
Na ação, o Ministério Público, em audiência, requereu a realização de inspeção judicial. As partes manifestaram estar de acordo com a produção da prova.
Juiz Paulo do Nascimento Junior (sentado, de camisa branca) fez inspeção judicial no local e constatou o direto do verdadeiro proprietário da área. |
No início deste mês, o juiz Paulo do Nascimento Junior foi pessoalmente realizar a inspeção judicial, in loco, na área objeto do litígio, sendo acompanhada pelo representante do Ministério Público, Tiago Carvalho Rohrr, do advogado Raimundo Bógea Junior, do estagiário Saler Bittencout Trovão, do autor da ação, das testemunhas Valtemir Nascimento Nunes, Maurício Marinho Pereira e Benedito Freire Santana, dos requeridos Manoel Martins Casas Novas, Gillan Licá da Silva, Francisco Xavier Casa Nova e Ednete Silva Nogueira, do oficial de justiça Marcelo Nascimento Silva e dos representantes da Secretaria de Direitos Humanos e participação popular, Raimundo Plácido Freire Neto e Raimundo Maurício Matos Paixão.
Na inspeção judicial, o juiz pôde constatar a natureza do litígio, qual área é objeto do conflito, se o autor era possuidor direto do imóvel em litígio, se houve esbulho e a data do esbulho. O autor da Ação confirmou que é proprietário da fazenda desde 1984. Sustentou que a terra é produtiva. Acrescentou que possui no local 4 empregados fixos e empregados temporários.
Diante de tais constatações, o juiz se sentiu seguro para aplicar a justiça e decidiu: "Ante o exposto, com fundamento no art. 562 do CPC e em consonância com o parquet, concedo a liminar requestada e determino seja a parte requerente reintegrada na posse do imóvel referido, no prazo de 15 dias, a contar da intimação do requeridos sobre o teor desta decisão", determinou o magistrado maranhense.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.