O juiz maranhense José Eulálio Figueiredo de Almeida,
titular do Juizado Especial de Trânsito de São Luís, obteve nota 10 no dia 14
de julho ao defender a tese: "A
importância da informática como ferramenta auxiliar da atividade forense",
na Universidad del Museo Social Argentino – UMSA.
Pelo trabalho que trata do processo eletrônico ou virtual,
sob a perspectiva do que tem sido feito no âmbito do Mercosul, a Universidade
conferiu ao juiz Eulálio Figueiredo, o grau de Doutor em Ciências Jurídicas e
Sociais.
A dissertação de doutorado foi escrita em espanhol, por
exigência da UMSA, e defendida em Buenos Aires, onde o juiz frequentou o curso,
feito por meio de convênio com a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA),
de 2012 a 2014.
Segundo o magistrado, o estudo tem o objetivo de
demonstrar a importância da informática como ferramenta auxiliar da atividade
processual forense, qualquer que seja sua modalidade, considerando que quase
todos os setores das atividades profissionais se encontram informatizados e o
Poder Judiciário, como um dos poderes do Estado, não pode permanecer alheio à
inovação tecnológica.
Na Argentina, não há processo eletrônico e ou autos ainda
tramitam em sua forma física. O juiz demonstrou, para uma banca de três
professores e advogados, como a virtualização dos processos funciona na Justiça
brasileira, com início pela implantação do sistema PROJUDI e, agora, com a
utilização do sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico.
“A informatização judicial representa a aproximação do
Poder Judiciário ao movimento de globalização, com as possibilidades
comunicativas do computador e da Internet, sob pena de ser inserido na
categoria dos excluídos digitais”, disse o juiz.
WHATSAPP - O Juizado Especial de Trânsito, onde o juiz
atua, foi um dos pioneiros no uso do sistema eletrônico de tramitação
processual. A intimação de partes por whastapp, adotada recentemente pelo
Conselho Nacional de Justiça e regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça
do Maranhão, foi abordada na tese de doutorado e já é uma rotina naquela
unidade.
“O whastapp é uma modalidade de comunicação eletrônica. E
a Lei do Processo Judicial Eletrônico (nº 11.491/2006), em seu artigo 9º, já
autorizava citações, intimações e notificações, por meio eletrônico. E, com
base nessa lei, eu já utilizava essa ferramenta com sucesso no juizado (JET)”.
O juiz informa que, antes da Lei do processo Judicial
Eletrônico, o Código de Processo Penal, de 1941, já autorizava ordens de prisão
e de soltura por telex, telegrama, cabograma e até por telefone – os meios de
comunicação mais modernos na época.
O magistrado conclui que a utilização dos meios
eletrônicos na Justiça estadual maranhense contribui para a eficiência dos atos
processuais, por reduzir custo, tempo e proporcionar economia ao Poder
Judiciário, porque são evitados gastos com papel, pessoal e veículos, cumprindo
os princípios constitucionais e processuais da celeridade, da economia, da
informalidade e da razoável duração do processo.
Informações
da Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão