O Município de Curitiba pediu à Justiça Interdito Proibitório para conter a sanha do MST, que se deslocou para Curitiba em apoio ao ex-presidente Lula, réu em processo da Lava Jato sobre a jurisdição do juiz Sergio Moro.
Diz o ente municipal à Justiça: "que, conforme informação obtida pela Secretaria de Segurança Pública, milhares de manifestantes oriundos de outras cidades e Estados se deslocarão até as proximidades da Justiça Federal, local do depoimento do ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva e que há notícias de que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra requereu local para montar sua estrutura e acampamento, sob pena de ocupar as ruas e praças de Curitiba.
Acrescenta, ainda, que caso a ocupação dos locais próximos à Justiça Federal aconteça, a segurança da população daquela região restará comprometida, uma vez que há ameaça de violência iminente.
Requer, a fim de garantir a segurança da população no entorno da Justiça federal, bem como a preservação da ordem pública e ainda assegurar o funcionamento do Poder Judiciário, a concessão da medida liminar para a expedição de mandado proibitório a fim de obstar a passagem de pedestres e veículos nas áreas delimitadas em vermelho e amarelo no mapa anexo, bem como montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade".
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba atendeu o pedido do Município:
"Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar a expedição de mandado proibitório para obstar, no período compreendido entre 23h do dia 08de maio de 2017 às 23h do dia 10 de maio de 2017:
- a passagem de pedestres e veículos na área delimitada em vermelho no mapa do mov.1.5, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais);
- a passagem de veículos, exceto os cadastrados, nas áreas delimitadas em amarelo no mapa do mov. 1.5, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
- a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)".
A decisão é da juíza Diele Denardin Zydek.
PROJUDI - Processo: 0001453-64.2017.8.16.0179 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Diele Denardin Zydek:0-15300
05/05/2017: CONCEDIDO O PEDIDO . Arq: decisão