Em razão de disputa por poder político pastores colocam a Igreja Assembleia de Deus no banco dos reús

A igreja que começou no Espírito está terminando na carne. A igreja que era composta de irmãos simples e fervorosos cresceu, acumulou grande patrimônio e muita grana arrancada dos irmãos sem nenhum retorno para os mesmos.

Seus líderes pastores se jogaram na sujeira da política e se contaminaram. Toda membresia virou massa de manobra indo junta com eles para aquele lugar.... Se os irmãos lessem a Bíblia e deixassem esses hipócritas de lado, estariam mais próximos de Deus. Basta ler a Bíblia Sagrada - Mateus 23:13-15:

"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês fecham o Reino dos céus diante dos homens! Vocês mesmos não entram, nem deixam entrar aqueles que gostariam de fazê-lo".

"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas, porque percorrem terra e mar para fazer um convertido e, quando conseguem, vocês o tornam duas vezes mais filho do inferno do que vocês".

Pegaram uma igreja que era referência para qualquer crente e a jogaram na lama, a jogaram no Banco dos Réus. Para saber mais ... Aqui e aqui

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL DE MADUREIRA
TERMO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº: 0004747-71.2017.8.19.0202
AUTOR: ISAMAR PESSOA RAMALHO
RÉU: CGADB
RÉU: JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA JUNIOR
Na sala de audiências deste juízo, foi aberta a audiência especial de conciliação às 14h00 horas. Ao pregão, responderam as partes e seus patronos.
Foram ouvidos informalmente as partes através de seus advogados, bem como técnicos da auditoria independente e da auditoria realizada pelo representante de um dos candidatos às eleições.
Nesse mesmo sentido, foi ouvido informalmente a representante da empresa SCYTL. Pelo autor ISAMAR PESSOA RAMALHO foi dito que roga por novas eleições sob a fiscalização deste Juízo, bem como as prestações de contas das anuidades que habilitam as inscrições e a prestação de contas das inscrições que habilitam à AGO.
Pelos autores ROBERTO SOUZA DA SILVA e JOÃO GOMES foi dito que requerem a nomeação de representante judicial de confiança deste Juízo para condução das novas eleições, a fim de evitar eventuais fraudes.
Pela ré CGADB foi dito que, tendo em vista a discordância da requerida pela realização de novas eleições, requer que se digne determinar a realização de perícia técnica dentro dos parâmetros legais para que seja aferida a veracidade da existência ou não de fraudes no processo eleitoral.
Requer também que tal nomeação, se assim entender esse nobre magistrado, se dê após a sua manifestação escrita juntando toda a documentação pertinente, pugnando pela manutenção da administração da entidade como já anteriormente decidido.
Requer, ainda, prazo para juntada de documentação. Pela ré SCYTL SOLUÇÕES DE SEGURANÇA E VOTO ELETRÔNICO LTDA foi dito que, sem prejuízo de manifestação por escrito que demonstrará que houve a conclusão da votação sem qualquer interrupção do processo de votação, esclarece que, em caso de novas eleições, entende que não faz parte de sua responsabilidade contratual, uma vez que já deu cumprimento integral ao contrato anteriormente firmado. Requer, ainda, prazo para juntada de documentação.
Pelo réu JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA JUNIOR nada foi dito. Pelo interessado EMPRESA DE AUDITORIA INDEPENDENTE TPL - THE PERFECT LINK, na pessoa de seu representante FERNANDO DE PINHEIRO BARREIRA, foi requerida a juntada do relatório de auditoria eleitoral. Foi dito ainda que o contrato é somente para uma eleição. Pelo juiz foi proferida a seguinte decisão:
Defiro o prazo de cinco dias para a juntada da documentação pertinente, conforme requerido pela CGADB e SCYTL. Defiro, ainda, a juntada aos autos do laudo de auditoria apresentado pela empresa de auditoria independente TPL, sendo certo que será dado vista as partes após a manifestação das rés CGADB e SCYTL. No mais, aguardem-se as manifestações e voltem conclusos.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente, ficando ciente as partes de que THOMAZ DE SOUZA E MELLO JUIZ DE DIREITO.

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