A igreja que começou no Espírito está terminando na carne. A igreja que era composta de irmãos simples e fervorosos cresceu, acumulou grande patrimônio e muita grana arrancada dos irmãos sem nenhum retorno para os mesmos.
Seus líderes pastores se jogaram na sujeira da política e se contaminaram. Toda membresia virou massa de manobra indo junta com eles para aquele lugar.... Se os irmãos lessem a Bíblia e deixassem esses hipócritas de lado, estariam mais próximos de Deus. Basta ler a Bíblia Sagrada - Mateus 23:13-15:
"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês fecham o Reino dos céus diante dos homens! Vocês mesmos não entram, nem deixam entrar aqueles que gostariam de fazê-lo".
"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas, porque percorrem terra e mar para fazer um convertido e, quando conseguem, vocês o tornam duas vezes mais filho do inferno do que vocês".
Pegaram uma igreja que era referência para qualquer crente e a jogaram na lama, a jogaram no Banco dos Réus. Para saber mais ... Aqui e aqui
PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL DE
MADUREIRA
TERMO DE
AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº: 0004747-71.2017.8.19.0202
AUTOR:
ISAMAR PESSOA RAMALHO
RÉU:
CGADB
RÉU: JOSÉ
WELLINGTON BEZERRA DA COSTA JUNIOR
Na sala
de audiências deste juízo, foi aberta a audiência especial de conciliação às
14h00 horas. Ao pregão, responderam as partes e seus patronos.
Foram
ouvidos informalmente as partes através de seus advogados, bem como técnicos da
auditoria independente e da auditoria realizada pelo representante de um dos
candidatos às eleições.
Nesse
mesmo sentido, foi ouvido informalmente a representante da empresa SCYTL. Pelo
autor ISAMAR PESSOA RAMALHO foi dito que roga por novas eleições sob a
fiscalização deste Juízo, bem como as prestações de contas das anuidades que
habilitam as inscrições e a prestação de contas das inscrições que habilitam à
AGO.
Pelos
autores ROBERTO SOUZA DA SILVA e JOÃO GOMES foi dito que requerem a nomeação de
representante judicial de confiança deste Juízo para condução das novas
eleições, a fim de evitar eventuais fraudes.
Pela ré
CGADB foi dito que, tendo em vista a discordância da requerida pela realização
de novas eleições, requer que se digne determinar a realização de perícia
técnica dentro dos parâmetros legais para que seja aferida a veracidade da
existência ou não de fraudes no processo eleitoral.
Requer
também que tal nomeação, se assim entender esse nobre magistrado, se dê após a
sua manifestação escrita juntando toda a documentação pertinente, pugnando pela
manutenção da administração da entidade como já anteriormente decidido.
Requer,
ainda, prazo para juntada de documentação. Pela ré SCYTL SOLUÇÕES DE SEGURANÇA
E VOTO ELETRÔNICO LTDA foi dito que, sem prejuízo de manifestação por escrito
que demonstrará que houve a conclusão da votação sem qualquer interrupção do
processo de votação, esclarece que, em caso de novas eleições, entende que não
faz parte de sua responsabilidade contratual, uma vez que já deu cumprimento
integral ao contrato anteriormente firmado. Requer, ainda, prazo para juntada
de documentação.
Pelo réu
JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA JUNIOR nada foi dito. Pelo interessado EMPRESA
DE AUDITORIA INDEPENDENTE TPL - THE PERFECT LINK, na pessoa de seu
representante FERNANDO DE PINHEIRO BARREIRA, foi requerida a juntada do
relatório de auditoria eleitoral. Foi dito ainda que o contrato é somente para
uma eleição. Pelo juiz foi proferida a seguinte decisão:
Defiro o
prazo de cinco dias para a juntada da documentação pertinente, conforme
requerido pela CGADB e SCYTL. Defiro, ainda, a juntada aos autos do laudo de
auditoria apresentado pela empresa de auditoria independente TPL, sendo certo
que será dado vista as partes após a manifestação das rés CGADB e SCYTL. No
mais, aguardem-se as manifestações e voltem conclusos.
Nada mais
havendo, foi encerrada a presente, ficando ciente as partes de que THOMAZ DE
SOUZA E MELLO JUIZ DE DIREITO.