Em decisão liminar proferida nos autos de ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o juiz titular da comarca de Poção de Pedras, Bernardo Luiz Freire, determinou que município se abstenha de reduzir os salários dos professores da cidade. O Sinproesemma questionou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 75/2016, que permite a redução de vencimentos dos professores referente aos ítens de gratificação decorrentes de especialização, mestrado e doutorado desses profissionais.
O Município de Poção de Pedras apontou as razões da redução salarial dos professores. “[..] a redução da gratificação foi uma necessidade da gestão, tendo em vista a utilização constante do FPM para complementar os gastos relativos à educação, os quais deveriam utilizar só o FUNDEB”, alega o Município.
Ao apreciar a demanda judicial, o juiz manteve a constitucionalidade da lei municipal, mas deferiu o pedido de antecipação de tutela, citando decisão do STF: “...o STF rejeitou o controle abstrato de normas com fulcro na violação ao art. 37, XV da CF e entendeu que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não é capaz de afetar a validade, em tese, de norma, mas somente de obstar a sua incidência em concreto, se dela resultar diminuição nominal dos vencimentos”.
Na decisão, o magistrado determina ao gestor municipal que se abstenha de promover uma redução nominal nos salários dos professores, compatibilizando os novos índices de gratificação, de forma que os vencimentos sejam paulatinamente adequados à incidência dos novos percentuais de gratificação.
O juiz fixou ainda, multa diária pessoal para o gestor municipal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de atraso no cumprimento ou do descumprimento injustificado, total ou parcial, de qualquer uma das cominações determinadas, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma