Segundo a enciclopédia Wikipédia, o juiz (do latim iudex) é um cidadão investido de autoridade pública com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.
O que exerce o papel de juiz não é um super cidadão, pelo contrário, o juiz só pode andar na faixa traçada pela Lei, ou seja, dentro das atribuições estabelecidas pela Lei.
O ordenamento jurídico é a cartilha do magistrado. Ele está preso nisto. Não pode avançar para atender a sua vontade, ou a vontade da população.
Constantemente, a sociedade levanta sérios questionamentos sobre determinadas decisões de juízes sobre fatos horrendos que abalam a população. A título de exemplo, o recente caso acontecido em São Luís do MA, onde uma adolescente de 14 anos matou a própria mãe com ajuda do namorado de 16 anos.
A revolta da população foi tremenda! Ao ponto de populares desejarem estraçalhar os dois assassinos num linchamento público. Mas, impedidos pela segurança pública, agora exigem que algum juiz satisfaça o desejo de vingança.
As coisa não funcionam assim. O juiz está preso à processualidade, o dever de obedecer à ordem processual instituída pela própria população, através da lei, a fim de evitar a arbitrariedade, o tumulto, a inconsequência e a contradição.
O juiz não pode executar essa vingança. Por isso, o juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, cumpriu a Lei e aplicou o máximo que ela permite.
O caso ainda não foi julgado, e quando for a pena máxima é de 3 anos de internação. Cabe à mesma população mudar esta lei, através de seus parlamentares, para aplicar pena maior.
Estas são as verdades nuas e cruas da nossa ordem social.