Pela Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), pretensos candidatos devem estar filiados até o dia 02/04/2016, ou seja, precisam ter 6 meses de filiação para que possa concorrer nas eleições de 02 de outubro.
Mas há um conflito entre a Lei os Estatutos de alguns partidos, pois em algumas agremiações partidárias, o prazo mínimo exigido é de 12 meses. Resta ma pergunta:
Valerá o prazo mínimo previsto no Estatuto Partidário ou apenas os seis meses previstos na Lei?
Para Pierre Vanderlinde, Advogado Especialista em Direito Eleitoral, via de regra, a Justiça Eleitoral exigir apenas o cumprimento do prazo mínimo previsto em Lei (6 meses).
Há, entretanto, correntes que argumentam o prazo superior constantes dos Estatutos doa partidos é matéria interna corporis das agremiações partidárias, que decide as candidaturas na Convenção Partidária, órgão máximo de deliberação interna dos Partidos Políticos. Eis a questão!
Levantamentos feito pelo blog apontam que 24 Partidos não estabelecem prazos de filiação; 7 Partidos estabelecem prazo de 1 ano de filiação mínima, são eles PMDB, PT, PPL, PMN, PRP, PRTB e REDE. O PSDC estabelece 1 ano, mas ressalva o prazo da legislação. E só 3 Partidos estabelecem prazo de 6 meses (PSDB, PTC e PCB).