CONDENAÇÃO CRIMINAL IMPEDE CANDIDATURA EM PAÇO DO LUMIAR.

  • O Tribunal de justiça do Maranhão confirmou a condenação criminal do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso. Após o julgamento do recurso do ex-prefeito, foi expedido o mandado de prisão dele
Numeração Única:0000295-17.2012.8.10.0049
Número:0086342015
Data de Abertura:02/03/2015
Natureza:CRIMINAL RECURSO
Classe:PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação
Julgamento
Decisão:"UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, DIVERGINDO DO VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA SOMENTE NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA, DETERMINOU, DE LOGO, A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE ROBERTO CAMPOS GOMES E GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR" 
Número do Acordão:1790912016
Gilberto deixou o presídio de Pedrinhas até a justiça decidir qual vai ser o regime da sua prisão (se aberto ou fechado).

Condenado por órgão colegiado (Primeira Câmara Criminal do TJMA), Gilberto Aroso está impedido de se candidatar (está inelegível), Segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): 

"Eleições 2012. Registro. Prefeito. Indeferimento. Condenação criminal. Inelegibilidade. Art. 1º, inciso I, alínea e, item 1, da LC nº 64/90. Incidência. 1. A partir da edição da Lei Complementar nº 135/2010, não se exige mais a presença da preclusão máxima para a configuração da hipótese de inelegibilidade, bastando para tanto que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado. 2. Tendo sido o agravante condenado, por decisão colegiada, pela prática do crime de corrupção passiva, ele está inelegível desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, nos termos do art. 1º, I, e, 1, da LC nº 64/90. [...]"
"Eleições 2012. Registro de candidatura. Prefeito. [...] Não atendimento a procedimentos licitatórios e descumprimento da lei de responsabilidade fiscal. Irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa. Precedentes. Causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso i, alínea g, da lei complementar nº 64/90. Desnecessidade de imputação em sede de ação penal ou civil pública. Precedentes. Lei complementar nº 135/2010. Incidência imediata. Precedentes. Condenação, perpetrada por órgão colegiado do poder judiciário. Crime contra a administração pública. Incidência da causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar nº 64/90. [...] 6. A condenação do Candidato, por órgão colegiado do Poder Judiciário, por crime contra a Administração Pública é apta a atrair a incidência da causa de inelegibilidade objeto do art. 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar nº 135/2010.[...]"

O ex-prefeito de Paço do Lumiar tem outras condenações de colegiado

Numeração Única:0000295-17.2012.8.10.0049
Número:0126142016
Data de Abertura:17/03/2016
Natureza:CRIMINAL RECURSO
Classe:PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Embargos de Declaração
Julgamento
Decisão:"UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REJEITOU OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR".
Número do Acordão:1809692016
Agenda do Julgamento
Data do Julgamento:19/04/2016
Câmara:PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Situação:Julgado

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