- O Tribunal de justiça do Maranhão confirmou a condenação criminal do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso. Após o julgamento do recurso do ex-prefeito, foi expedido o mandado de prisão dele
Numeração Única: | 0000295-17.2012.8.10.0049 |
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Número: | 0086342015 |
Data de Abertura: | 02/03/2015 |
Natureza: | CRIMINAL RECURSO |
Classe: | PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação |
Julgamento | |
Decisão: | "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, DIVERGINDO DO VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA SOMENTE NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA, DETERMINOU, DE LOGO, A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE ROBERTO CAMPOS GOMES E GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR" |
Número do Acordão: | 1790912016 |
Gilberto deixou o presídio de Pedrinhas até a justiça decidir qual vai ser o regime da sua prisão (se aberto ou fechado).
Condenado por órgão colegiado (Primeira Câmara Criminal do TJMA), Gilberto Aroso está impedido de se candidatar (está inelegível), Segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
"Eleições 2012. Registro. Prefeito. Indeferimento. Condenação criminal. Inelegibilidade. Art. 1º, inciso I, alínea e, item 1, da LC nº 64/90. Incidência. 1. A partir da edição da Lei Complementar nº 135/2010, não se exige mais a presença da preclusão máxima para a configuração da hipótese de inelegibilidade, bastando para tanto que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado. 2. Tendo sido o agravante condenado, por decisão colegiada, pela prática do crime de corrupção passiva, ele está inelegível desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, nos termos do art. 1º, I, e, 1, da LC nº 64/90. [...]"
"Eleições 2012. Registro de candidatura. Prefeito. [...] Não atendimento a procedimentos licitatórios e descumprimento da lei de responsabilidade fiscal. Irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa. Precedentes. Causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso i, alínea g, da lei complementar nº 64/90. Desnecessidade de imputação em sede de ação penal ou civil pública. Precedentes. Lei complementar nº 135/2010. Incidência imediata. Precedentes. Condenação, perpetrada por órgão colegiado do poder judiciário. Crime contra a administração pública. Incidência da causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar nº 64/90. [...] 6. A condenação do Candidato, por órgão colegiado do Poder Judiciário, por crime contra a Administração Pública é apta a atrair a incidência da causa de inelegibilidade objeto do art. 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar nº 135/2010.[...]"
O ex-prefeito de Paço do Lumiar tem outras condenações de colegiado
Numeração Única: | 0000295-17.2012.8.10.0049 |
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Número: | 0126142016 |
Data de Abertura: | 17/03/2016 |
Natureza: | CRIMINAL RECURSO |
Classe: | PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Embargos de Declaração |
Julgamento | |
Decisão: | "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REJEITOU OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR". |
Número do Acordão: | 1809692016 |
Agenda do Julgamento | |
Data do Julgamento: | 19/04/2016 |
Câmara: | PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL |
Situação: | Julgado |