Que Cunha não é um santo todo mundo sabe, mas invadir a competência do Poder Legislativo como fez o STF para suspende-lo é um atentado aos princípios do regime republicano.
O STF avançou o sinal e avançou feio. Tão feio que uma simples mortal da ralé como eu consegue vê.
alegando medida "excepcional", o STF afastou o presidente do Poder Legislativo. Medida que compete somente ao plenário da Câmara, formado por 513 deputados. Neste caso Eduardo Cunha pode descumprir a Decisão do STF.
E se Eduardo Cunha descumprir medida cautelar do STF?
Neste caso, o STF ficaria a ver navio, pois os Deputados Federais só podem ser presos, desde a Diplomação, em flagrante delito de crime inafiançável, nos termos do art. 53 da Constituição Federal. E descumprir ordem judicial não é crime inafiançável.
A intervenção do Poder Judiciário, no caso o STF, só se justificaria se a ordem estabelecida pela Constituição e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados fosse descumprida. E até agora, apesar da conduta pouco ortodoxa de Eduardo Cunha, os trabalhos prosseguem e não será o Judiciário que neles vai intervir, salvo para fazer cumprir o que determinam os regramentos.
Falta previsão legal para que o STF ordene o afastamento do presidente da Câmara Federal. Pelo menos até agora. Não se faz aqui uma defesa de Eduardo Cunha. Longe disso, defende-se, sim, a normalidade do Estado Democrático de Direito. A prevalência das leis. A independência dos Poderes da República. Caso contrário, ocorrerá um golpe com roupagem de legalidade. E a Suprema Corte não cometerá esse desatino, que comprometerá ainda mais — e para pior — a reputação do Brasil no exterior, que já não sendo boa, se tornará pior.
DIREITO DO POSSÍVEL
O direito de peticionar ao Judiciário é amplo. A todos alcança. A todos pertence. Mas desde que o peticionamento (o pleito) seja possível,e que haja lesão de Direito a ser reparada. No caso de Eduardo Cunha, queiram ou não queiram seus pares, ele é o presidente da Câmara Federal, até o final do mandato, até renunciar ou até ser afastado, mas pela própria Câmara, observados os princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Dizem que Eduardo Cunha “não presta” e que está se comportando de maneira a prejudicar o avanço do processo disciplinar contra si instaurado. A ser verdade, a questão é interna e é para ser decidida pela própria Câmara. Não há o menor direito a ser exercitado por quem quer que seja, para obter no STF o afastamento de Cunha da presidência, como se isso fosse legalmente possível em substituição aos poderes que somente os deputados são detentores.
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