Jus sperniandi: A última cartada de Dilma no STF.

Jus sperniandi é o "direito de espernear", como uma criança birrenta.
Um pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), ao Supremo Tribunal Federal (STF), busca suspender a instauração do processo de impeachment formalizado contra a presidente da República, Dilma Rousseff. 
No Mandado de Segurança (MS) 34193, sob relatoria do ministro Teori Zavascki, a AGU sustenta que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conduziu o processo deimpeachment com desvio de finalidade, uma vez que procurava com seus atos se proteger de processo em trâmite no Conselho de Ética da Câmara e de processos por corrupção em andamento no STF.
“Urge, pois, que esse Supremo Tribunal Federal reconheça a prática contumaz de atos com desvio de finalidade, pelo então presidente da Câmara dos Deputados, também em outras esferas, como é o caso do processo de admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade contra a presidenta da República”, sustenta.
O MS alega que a instauração do processo de impeachment foi caracterizado pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa. Fundamenta sua argumentação também na decisão do STF na Ação Cautelar (AC) 4070, proferida na semana passada, que determinou a suspensão do exercício do mandato de Eduardo Cunha e, por consequência, do exercício da Presidência da Casa Legislativa. Na ocasião, a Corte acolheu os argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido de que o parlamentar se valeu da condição de presidente da Câmara para atender interesses próprios e obstruir investigações em curso no STF e no Conselho de Ética.
Vícios
A AGU sustenta que o deputado procurava equilibrar-se entre governo e oposição a fim de barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida contra ele no Conselho de Ética. Uma vez que integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) no conselho declararam voto pela abertura do processo de cassação de mandato, o deputado anunciou o recebimento de denúncia por crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff e deu início a uma série de atos, conforme alega o MS, viciados pelo desvio de finalidade.
Entre os atos ilegais apontados, está a definição de rito de trâmite de forma irregular – depois suspenso pelo STF –, inclusão da colaboração do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), com fatos estranhos à ação, e alteração da forma de votação nominal em plenário. Na votação, ainda permitiu que os líderes partidários encaminhassem orientação ao partido, influenciando livre formação de convicção pelos parlamentares.
“O deputado Eduardo Cunha tudo fez para prejudicar a defesa, para articular um relatório condenatório na Comissão Especial, para dar andamento sumário e anômalo ao processo, para criar um clima parlamentar onde, de fato e de direito, não houvesse uma real apreciação dos fatos caracterizadores dos crimes de responsabilidade”, alega.
Lava-Jato
O pedido também menciona que o deputado dirigia críticas ao Ministério da Justiça, à Procuradoria Geral da República, e esperava que o governo assumisse outra postura com relação às investigações da operação Lava-Jato. Não atendido, utilizou de seu cargo para “destruir o governo” aprovando matérias legislativas depois conhecidas como “pautas-bomba”, conforme argumenta a AGU.
No mandado de segurança, a AGU pede a concessão de liminar para suspender a validade da autorização concedida pela Câmara para a instauração do processo por crime de responsabilidade. Pede ainda a consequente suspensão dos atos relacionados em trâmite no Senado Federal. No mérito, requer a nulidade de todos os atos praticados na tramitação do processo, desde o recebimento da denúncia pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados.
Fonte: STF

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