VIDA ROUBADA: condenado, agredido, estuprado e infectado com HIV por erro do Estado, que não quer indenizar.

Erro cometido pelo Estado do Amazonas contra o amazonense Heberson Lima de Oliveira, 32. Ex-presidiário e soro-positivo, Heberson adquiriu o vírus HIV após ser violentado e estuprado por detentos de um presídio de Manaus, onde ficou preso injustamente por quase três anos por um crime que nunca cometeu: estuprar uma menina de 9 anos.

Heberson viveu um inferno dentro da Unidade
Prisional do Puraquequara em Manaus
De 2003 a 2006, Heberson viveu um inferno dentro da Unidade Prisional do Puraquequara, na Zona Leste da capital, onde sofreu a “tradicional” punição aplicada à maioria dos acusados de estupro dentro sistema penitenciário amazonense: a violência sexual brutal. Secretaria de Justiça, Polícia Civil, Ministério Público e Tribunal de Justiça erraram e deram as costas para Heberson, vítima da letargia do poder público.

O amazonense nunca recebeu ajuda do Estado. Pediu na Justiça uma indenização de R$ 170.856 aos filhos, por danos materiais e morais. O valor foi calculado com base em salários mínimos pelo tempo que Heberson ficou preso, sem possibilidade de trabalhar e afastado dos filhos.

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas alega que a quantia alta demais.

Alta demais foram as agressões durante três anos por erro desse Estado omisso e irresponsável, comandado por gente da pior espécie e destituídos de qualquer senso de justiça.

Como bem disse o desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JUNIOR, que analisou o processo: "Ora, no meu entender, deixar uma pessoa encarcerada por três anos para depois julgar o feito por falta de provas, supera, em muito, qualquer limite razoável".

O mesmo desembargador assim decidiu em outubro de 2015: "Sendo assim, entendo pela reforma da sentença recorrida apenas para julgar procedente o pedido formulado na inicial de indenização por danos morais, nos moldes do pedido formulado na inicial, uma vez que, diante do caso posto, não se mostra excessivo ou irrisório".

Os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, acataram o parecer do relator para condenar o Estado do Amazonas.

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