QUE FATOS CONCRETOS
EXISTEM CONTRA A PRESIDENTE DILMA QUE PODERIAM CARACTERIZAR CRIMES DE
RESPONSABILIDADE NO EXERCÍCIO DE SEU MANDATO?
FATO 1 - Em março de 2015 a Polícia Federal
deflagrou a operação Zelotes para desarticular organizações que atuavam junto
ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A operação foi contra três quadrilhas suspeitas de causar prejuízo
de pelo menos R$ 6 bilhões aos cofres públicos. Entenda
a Operação Zelotes da Polícia Federal.
FATO 2 –
A Presidente Dilma Rousseff manteve na
Petrobrás a mesma diretoria (só saiu depois), mesmo com o escândalo público de
assalto aos cofres da empresa. Sendo conivente com a situação que causou enorme
prejuízo aos cofres públicos de um mandato a outro, sem interrupção.
QUE
PROVIDÊNCIAS TOMOU A PRESIDENTA DILMA PARA TORNAR EFETIVA A
RESPONSABILIDADE DOS SEUS SUBORDINADOS NO CARF E NA PETROBRÁS?
Dilma nada fez. No caso do CARF, o ministro
Joaquim Levy (Fazenda) apenas apresentou um novo regimento para o CARF. E só isso. No caso da Petrobrás, a presidente manteve-se conivente.
Foi
constatado pela PF, MPF e até pelo STF que havia uma verdadeira “delinquência
institucional”! no governo da Presidenta Dilma Rousseff praticada por
diretores da Petrobrás, do BNDES e outras instituições (Veja). Dilma nada fez para barrar os larápios, a maioria
do seu partido e aliados.
PRIMEIRO CRIME: O crime do art. 85, Inciso V, da Constituição
Federal e art. 9, Inciso 3, da Lei Nº
1.079/50 – “não tornar efetiva a
responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na
prática de atos contrários à Constituição”.
Também o parágrafo 5º do artigo 37 da CF
diz: “imprescritibilidade das ações
de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a
lesão por culpa — imprudência,
negligência, imperícia e omissão — ou dolo”
HOUVE CRIMES DE RESPONSABILIDADE CONTRA
A LEI ORÇAMENTÁRIA?
FATO 3 – Dilma fez editar, nos anos de 2014 e 2015, "uma série de decretos
sem número que resultaram na abertura de créditos suplementares, de valores
muito elevados, sem autorização do Congresso Nacional", na ordem de R$ 18,4 bilhões.
Abriram créditos suplementares irregulares, infringindo o artigo 167, inciso
5, da Constituição federal, “com a
estrita vinculação dos recursos oriundos de excesso de arrecadação ou de
superávit financeiro, contrariando o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O art. 167º da Constituição diz que é vedada “a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.
Num momento em que o rombo fiscal já chegava a R$ 80 bilhões, aonde a Presidenta Dilma achou recursos originários
de “excesso
de arrecadação”?
FATO 4 – A presidente Dilma maquiou as contas públicas, deixando de lançar débitos referentes aos
empréstimos que o Tesouro fez junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica
Federal, empréstimos vedados que levaram, no ano eleitoral, a população a crer
estarem as contas públicas equilibradas e que os programas sociais teriam
continuidade (veja).
AQUI CINCO CRIMES: Os crimes do art. 85, Incisos VI e VII, da Constituição
Federal e artigos 10, Incisos 6, 7, 8 e 9, da Lei Nº
1.079/50 e art. 11, Inciso 3, da mesma Lei – “crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária”e “crimes
contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos” .