Vereador é pego em esquema de corrupção e envergonha seus eleitores.

Um grande esquema de corrupção veio a público em Santa Quitéria-Ma, envolvendo um polêmico vereador de Paço do Lumiar, Arquimario Reis Guimarães - O Marinho do Paço. O esquema tem extensão também em Araioses-Ma. Operação dos órgãos de controle e PF alcançarão peixes mais graúdos.

O Ministério Público agiu em apenas uma parte do esquema. Veja a lama narrado pelo juiz que bloqueou s bens dos envolvidos:

Processo n° 671-85.2015
Ação: Cautelar preparatória de Improbidade Administrativa c/c Pedido Liminar
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Sebastião Araújo Moreira, Dalila Pereira Gomes e Arquimario Reis Guimarães

D E C I S Ã O
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A inicial veio acompanhada com os seguintes documentos (Cadastro da empresa A. Reis Guimarães - ME (f. 12); Notas fiscais e comprovantes de depósitos em nome da Empresa A. Reis Guimarães - ME (f. 27/36); relatórios de movimentação financeira (SIGEF) do município de Santa Quitéria-MA (f. 37/45); Folha de pagamento do Município (f. 46/58); Certidão da matrícula de imóvel em nome de Dalila Pereira Gomes (f. 59); Dados/imposto de renda/relação de bens do Chefe do Executivo, Sebastião Araújo Moreira, depositados junto a Justiça Eleitoral, ano 2012 (f. 60); comunicação de fato criminoso - ocorrência n. 826/2014 (f. 61) e depoimento do ex-secretário de Saúde do município de Santa Quitéria, Odair José Oliveira Costa (f. 62).

Narra a Ministério Público que "o atual Prefeito do município de Santa Quitéria e sua companheira vêm ostensivamente praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública, tornando o exercício do cargo público um mister ao sabor deles, de vez que os mesmos vêm se locupletando com o dinheiro público, além de administrar a prefeitura como se fosse um feudo, fazendo aquilo que lhes vem à cabeça". Com base no depoimento do ex-secretário de Saúde, senhor Odair José Oliveira Costa, o qual exerceu o cargo desde o início da atual gestão até julho deste ano, e ainda de acordo com a documentação juntada, o órgão ministerial diz que no ano de 2014 houve um incremento de verbas na área da saúde e que o prefeito resolveu fazer nova contratação com o intuito de enriquecer ilicitamente, mesmo havendo já um fornecedor devidamente licitado.

A nova empresa contratada chama-se A. REIS GUIMARÃES, a qual teria recebido vários pagamentos sem, no entanto, ter havido a devida contraprestação. Sequer um único medicamento teria sido entregue. Foram juntadas notas fiscais emitidas pela empresa para o município no valor superior a dois milhões de reais. Alega ainda superfaturamento na compra de medicamos (a compra de 7.200 pulseiras para recém-nascidos ao custo de R$ 85.800,00 reais) enriquecimento ilícito por parte dos réus (compra de apartamento em São Luís) e a existência de nepotismo, já que vários parentes deles estariam exercendo cargo público sem o devido concurso público. 
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Do depoimento do ex-secretário de Saúde de Santa Quitéria Às (f. 62) consta depoimento prestado pelo recente exonerado secretário de Saúde do município de Santa Quitéria - MA, em que fez as seguintes declarações, in verbis:

"que foi Secretário de Saúde deste município, tendo assumido no dia 03 de janeiro de 2013 e exonerado no dia 03 de agosto de 2015. Lembra que estava em sua sala na primeira quinzena de agosto, quando foi procurado pelo Sr. Fernando Santos, contador da Prefeitura; acompanhado da Sra. Elisa, integrante da comissão da licitação e lhe perguntaram se o declarante tinha conhecimento da transferência de um recurso público do fundo municipal de saúde para o fundo de participação, quantia essa no valor de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais); que o declarante não tinha conhecimento dessa quantia, pois alega que não operava a senha dessa conta; que soube pelo gerente que o prefeito e o tesoureiro transferiram o dinheiro dessa conta para o fundo de participação no importe de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil); que sabe que o dinheiro era para comprar material permanente para o hospital; que o dinheiro não foi usado na compra do material hospitalar, informação essa colhida junto ao gerente do banco; que a empresa Dismabel era quem fornecia equipamento hospitalar para a Prefeitura, estado sediada em Macabeira/MA; informou que no ano de 2014, houve um incremento na verba da saúde, e a Prefeitura realizou nova licitação para contratar outra empresa que iria fornecer os mesmos objetos da que já era contratada, tendo o depoente questionado, a razão dessa segunda contratação, pois no seu entender era desnecessário; que a Administração não respondeu o motivo dessa nova contratação; o nome da segunda contratada era Reis Guimarães sediada em Passo do Lumiar/MA; que foram feitas transferências de recursos no valor de R$ 2.069,154 (dois milhões sessenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais) para a empresa Reis Guimarães a fim de esta fornecer medicamentos e material e hospitalar, mas estes NUNCA foram entregues durante sua gestão

Que sempre exigiu do prefeito a entrega da mercadoria, mas o prefeito sempre dizia que estava vindo e nunca veio; que a empresa Reis Guimarães pertence ao Vereador de nome Mario, de Passo do Lumiar; não sabe se o vereador Mário tem parentesco ou .ligação política com o prefeito de Santa Quitaria; relata ainda que o valor inicial na conta era o de quinhentos mil mais que só sobrou cinquenta mil que ficaram na conta do fundo municipal de saúde; que não sabe quem sacou o dinheiro mais acredita que o dinheiro foi transferido para a conta de nº 17884-6 do Banco do Brasil na Agência 1932-2 em Santa Quitéria/Ma." As declarações acima foram prestadas pelo ex-secretário de Saúde do município, ou seja, alguém que até pouco tempo fazia parte do primeiro escalão do executivo municipal, logo, pessoa que tem conhecimento dos pormenores da atual gestão. Nelas, verificam-se a narração de fatos e supostos ilícitos administrativos, de responsabilidade e porque não, criminais. Diz ele que no ano de 2014 houve um incremento nas verbas destina à saúde que estranhamente, o município realizou nova contratação com outra empresa para fornecimento do mesmo objeto. O primeiro contrato para aquisição de medicamentos e material hospitalar era com a empresa Dismabel, já o segundo deu-se com a empresa A. Reis Guimarães ME, situada na cidade de Paço do Lumiar/MA, e com esta teria havido a contratação e transferência de recursos num total de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil e cento e cinquenta e quatro reais) a fim de fornecimento de medicamentos e material hospitalar, mas estes NUNCA foram entregues durante a gestão atual. Diz que cobrou pessoalmente do Prefeito a entrega do material, mas que eles nunca foram entregues, apesar do senhor prefeito ter dito que estava a caminho. Segundo ele, o proprietário da empresa beneficiária seria um vereador conhecido por Mário, de Paço do Lumiar, e por último, narra que o valor inicial na conta do fundo de saúde era de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mas que só teriam sobrados R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que supostamente teriam sidos transferidos para a conta no banco do Brasil, número 17884-6, agência 1932-2, em Santa Quitéria. Da contratada A. REIS GUIMARÃES ME Ás fls. 14/16/18/20/22 a 23/25/27 a 29/31/33/35 constam notas ficais de venda de material hospital da empresa A. Reis Guimarães ME para o município de Santa Quitéria, com valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e às fls. 15/17/19/21/24/26/30/32/34/36 constam cópias de transferências recebidas pela contratada. Como bem observado pelo Ministério Público, a razão social da empresa ás f. 12 mostra que ela é uma microempresa e que o valor contratado é bem superior ao faturamento determinado por lei, atuais R$ 360.000,00. (LC, nº 123/2006 c/c a LC 139/2011), o que pode caracterizar fraude fiscal. Dos objetos do contrato As provas juntadas apontam que o município passa ao largo do princípio constitucional da eficiência, este impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Todavia, não é o que mostram os autos. Na compra dos medicamentos e matéria hospitalar, como se verifica da nota fiscal número 450, de uma só vez foram compradas o absurdo e inimaginável número de 7.200 pulseiras para recém-nascidos ao custo total de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais). Essa quantidade seria suficiente para identificar 600 crianças por mês durante um ano inteiro, pergunta-se, em Santa Quitéria nascem tantas crianças para essa quantidade toda de pulseira? Certamente que não. Registre-se que em seu depoimento, o ex-secretário de saúde declara que nenhum medicamento/material hospital objeto das notas fiscais juntadas foram entregues ao munícipio. Imagine-se, caso se confirme tamanho absurdo, sequer um comprimido foi entregue. Da contratação irregular de servidores Ás fls.46/58, foram juntadas parte da folha de pagamento do município e ali, pode-se constatar que o Chefe do Executivo trata o serviço público como se fosse uma extensão de sua residência, devido ao número excessivo de parentes a disposição do município. Acrescenta o Ministério Público que nepotismo no município é escancarado: (...) O nepotismo também é outra praga que inunda a prefeitura de Santa Quitéria, corroendo a moralidade da gestão municipal. Temos o exemplo do Sr.José de Ribamar Araújo Moreira que vem exercendo o cargo de dentista e por seu serviço é remunerado na quantia de R$ 7.625,00 (sete mil seiscentos e vinte e cinco reais). O prestador em comento é irmão do Prefeito e, portanto, parente em linha colateral em 2º grau, infringindo veemente o entendimento vinculante do STF. Por conta do parentesco, a remuneração desse cidadão é bem acima dós outros dentistas que são pagos com valores menores. Seguem outros casos escabrosos de parentalidade ocupando cargos e funções públicas por meio de contrato ou cargo comissionado. Pedro Pereira Gomes, assessor I do prefeito, irmão da primeira-dama, ganha R$ 3.000,00; Rosimeire Pereira Gomes, professora educação básica I, irmã da primeira-dama, ganha R$ 1.590,15; Paulo Pereira Gomes, agente administrativo da Assistência Social, irmão da primeira-dama, ganha R$ 788,00; Maria do Socorro Pereira Gomes, agente administrativo da_Secretaria de Administração, ganha R$ 788,00 de salário-base mais R$ 300,00 de gratificação sendo forte a suspeita de que não trabalhar, pois já se trata de pessoa idosa e aposentada; Stefane Pereira Monteiro, técnico administrativo, filha do secretário de cultura, ganha R$1.000,00; Jabiula Gomes de Oliveira, chefe de departamento da secretaria de assistência social, sobrinha da primeira-dama, ganha R$ 1.500,00; Jaine Gomes de Oliveira, coordenadora do CRAS, sobrinha da primeira-dama, ganha R$ 1.800,00; Kerla Katrini Araújo Lopes, professora educação básica I, sobrinha da secretaria do meio ambiente, ganha R$ 1.200,00; Marlene Pereira Silva, zeladora, secretaria de saúde, irmã da primeira-dama, ganha R$ 788,00." Do enriquecimento sem causa A inicial aponta que o atual chefe do Executivo, Sebastião Araújo Moreira, assim como sua esposa, Dalila Pereira Gomes, enriqueceram as custas do erário público, que estariam comprando bens móveis e imóveis, sem terem suporte legal para assim agir, logo, os bens adquiridos seriam incompatíveis com suas rendas. Há muito que ser apurado sobre o tamanho do patrimônio do casal, fato é que há nos autos declaração de bens do senhor Sebastião de 2012, em que mostra um patrimônio modesto, no valor total de R$ 15.000,00 reais (f. 60), e que a primeira dama, a qual exercer o cargo de secretária de saúde, teria recentemente adquirido um apartamento, no empreendimento "Reserva Lagoa Residencial Clube", Jardim Renascença, São Luis, pelo valor de R$ 641.300,00 reais (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos reais), tendo sido pagos à vista a quantia de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), e mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como impostos. Ali consta que o restante será pago em 120 parcelas de R$ 4.416,38 e quatro intercaladas de R$ 68.534,24, a primeira já para 15 de janeiro de 2016. Tudo de acordo com a Escritura de compra e venda juntada. O valor do imóvel é incompatível com os proventos e bens declarados do casal. Pode-se dizer que tais fatos apontam para o enriquecimento ilícito.
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Pois bem, examinando a documentação trazida ao feito, em sede de cognição sumária, concluo que existem fortes indícios de que a conduta praticada pelo primeiro réu Sebastião Araújo Moreira (prefeito de Santa Quitéria), como representante Chefe do Município, de contratar a compra de material hospitalar e medicamentos junto à empresa A. REIS GUIMARÃES ME, sem que eles tenham sidos entregues, em desrespeito ao procedimento legal (licitação), superfaturamento na aquisição de alguns itens, e de se locupletar indevidamente as custas do erário, deu-se de forma irregular, acarretando a prática do suposto ato ímprobo. Noutro norte, da análise dos autos, há fortes indícios ainda, que o senhor Prefeito, contou com a contribuição do titular da empresa A. Reis Guimarães - ME, o qual teria atuado no sentido de fraudar o processo licitatório e ainda escamotear bens, para a prática dos atos que deram causa ao suposto desvio de recursos e enriquecimento sem causa da empresa. Também as condutas praticadas pela réu Dalila Pereira Gomes, de se beneficiar da administração pública em proveito próprio e ainda por desviar recursos públicos em conjunto com os réus, e ainda de enriquecer as custas do erário público. 
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Isto posto e do que consta dos autos, com espeque no art. 7º, da Lei n°. 8.429/92 c/c art. 273 do CPC e no poder geral de cautela, CONCEDO a liminar cautelar, em parte, para:

1. Determinar a indisponibilidade dos bens dos réus, SEBASTIÃO ARAÚJO MOREIRA (CPF - 012.044.673-15), DALILA PEREIRA GOMES (CPF - 037.383.223-02), ARQUIMÁRIO REIS GUIMARÃES (CPF - 405.399.203-63) e da empresa A. Reis Guimarães - ME (CNPJ - 10.198.196/0001-24), adquiridos e/ou meramente possuídos, devendo a restrição recair sobre todos os bens sejam eles móveis ou imóveis, direitos e ações de propriedade do requerido, inclusive ativos financeiros - aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários, ações, moeda estrangeira - que sejam encontrados no seu nome, depositados ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras no País ou no exterior - exceto os comprovadamente provenientes de salário/vencimento - até o valor atualizado do dano causado, que perfaz o montante de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais);

2. Bloquear a matrícula nº 102.972 (f. 59) do imóvel denominado Reserva Lagoa Residencial Clube, Jardim Renascença, São Luis, no valor de R$ 641.300,00 reais (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos reais);

3. Determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário de Sebastião Araújo Moreira, Dalila Pereira Gomes e Arquimário Reis Guimarães, dos anos de 2012 a 2015;

4. Oficie-se ao Banco do Brasil para enviar a este Juízo os extratos e valores das contas em nome dos réus, devendo a instituição financeira informar ainda se houve deposito de valores acima de R$ 1.000,00 (mil reais), identificando a origem das transferências de forma detalhada;

5. Oficiar ao Banco do Brasil para informar, no prazo de 72 horas, o titular da conta corrente nº 17884-6, agencia nº 1932-2, e dizer se nela houve depósito ou transferência de valor acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos últimos três anos. Informar ainda se há registro de depósito ou transferência do valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme declaração de (f. 62), enviar em anexo.

6. Suspender a transferência de qualquer valor e bens para a empresa A. Reis Guimarães - ME (CNPJ - 10.198.196/0001-24) e Arquimário Reis Guimarães;

7. Oficie-se aos cartórios de Registro de Imóveis de Santa Quitéria e São Luis, assim como ao Detran-MA para conhecimento e cumprimento do disposto nessa decisão. 8. Cite-se os réus para querendo responder no prazo legal, sob pena de confissão. 9. Cumpra-se.
Santa Quitéria (MA), 31 de agosto de 2015. Juiz - Jorge Antonio Sales Leite Titular de Buriti - respondendo pela Comarca de Santa Quitéria Resp: 177014.
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