A partir da delação doo empreiteiro Ricardo Pessôa, dono da UTC, informando ter pago milhões de propinas para campanhas presidências do PT, PMDB e aliados, fica fácil para a Procuradoria Geral da República e Polícia Federal como chegou chegou 300 mil dessas propinas na conta de campanha do atual governador Flávio Dino.
O esquema delatado por Ricardo Pessoa, dono da UTC funcionou assim:
As doações de procedência suspeita para Flávio Dino somam mais de R$ 3.500.000,00. |
O PC do B atuou em 2014 como aliado do PT. E Por por conta disto, Flávio Dino recebeu 300 mil da mesma UTC como 'doação de campanha'. A formação de quadrilha capitaneada pelo PT, PMDB e PP consistiu em abastecer esses partidos e os aliados com recursos desviados da Petrobrás e Eletrobrás, na forma de propinas via doações de campanhas eleitorais. Não só Dino, mas temos vários eleitos nesse esquema.
Confrontando os fatos acima com a legislação em vigor, as eleições que ocorreram com ajuda de pagamentos de propinas tem que ser anuladas:
1 – O abastecimento da Campanha do ora governador do Maranhão com recursos ilicitamente obtidos em contratos com a Petrobras, afetou a igualdade de oportunidades entre candidatos e constitui inquestionável interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto.
2 - À luz do que dispõe o artigo 73, inciso I e Parágrafo 5º, da Lei 9.504/97, ceder ou usar em benefício de candidato, bens pertencentes à administração pública, resulta na cassação do diploma do candidato beneficiado.
3 – O artigo 222 do Código Eleitoral, diz textualmente: “É também anulável a votação, quando …, uso de meios de que trata o artigo 237....”.
Art. 237 – “A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.