Com os
desdobramentos da operação Lava Jato, a PF e o MPF descobriram que há indícios
de doações eleitorais com recursos desviados da Petrobrás e repassados para os
operadores abastecerem aliados da candidatura de Dilma. O dinheiro da corrupção abasteceu a campanha de
Flávio Dino e de outros candidatos. A própria justiça eleitoral, sem saber, foi
usada para lavar a grana suja.
Após desmascarados, os beneficiados com a corrupção têm apenas uma
frágil defesa: “Está tudo declarado na justiça eleitoral”.
Levantamentos da PF e MPF mostram que Roseana Sarney e Flávio Dino
receberam recursos do esquema de corrupção na Petrobrás. Para Roseana a soma
chega a R$ 2 milhões. Já para Flávio Dino a cifra suspeita ultrapassa R$ 3
milhões provenientes de doações de empresas envolvidas com a corrupção.
Os depoimentos dos delatores, o Relatório da PF/MPF e os próprios dados
da Conta de Campanha de Flávio Dino de Castro e Costa são suficientes para:
REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO
ILÍCITA DE RECURSOS E CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS.
QUAIS SÃO OS FATOS?
Relatórios enviados pela PF ao STF em três inquéritos
da Operação Lava
Jato, afirmam que a coleta de provas realizada até agora
sobre o envolvimento de políticos "indica a tipicidade da doação eleitoral
como forma de corrupção".
Empresas relacionadas na Lava Jato que fizeram doações ao PC do B ou a candidatos do PC do B.
O esquema do PT estabelecia as cotas para os partidos
aliados. Ao PC do B coube a lavagem de R$ 4 milhões em forma de doações do
dinheiro desviado da Petrobrás e de outros setores da Nação Brasileira.
Daí veio as parcelas para campanha de Flávio Dino.
Em depoimento
em regime de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa
afirmou que “nenhum candidato no Brasil se elege apenas com caixa oficial de
doações”. Ele disse ainda que “os valores declarados de custos de campanha
correspondem em média a apenas um terço do montante efetivamente gasto, sem o
restante oriundo de recursos ilícitos ou não declarados”.
QUAL A BASE LEGAL?
Confrontando os fatos acima com a
legislação em vigor, temos que:
1 – O abastecimento da Campanha do ora governador do Maranhão com recursos
ilicitamente obtidos em contratos com a Petrobras, afetou a igualdade de oportunidades entre candidatos e constitui inquestionável interferência do poder econômico em
desfavor da liberdade do voto.
2 - À luz do que dispõe o artigo 73, inciso I e
Parágrafo 5º, da Lei 9.504/97, ceder ou usar em benefício de candidato, bens
pertencentes à administração pública, resulta na cassação do diploma do
candidato beneficiado.
3 – O artigo 222 do Código Eleitoral, diz: “É também anulável a votação,
quando …, uso de meios de que trata o artigo 237....”.
Art. 237 – “A
interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em
desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.
Eis aí o abuso do poder
econômico, como forma de desequilibrar o pleito de modo ilícito em favor do candidato
Flávio Dino.
EXISTE PRAZO PARA REPRESENTAÇÃO?
O
prazo prescricional passa a contar da data em que os crimes foram descobertos.
Somente agora com o desenrolar da Lava Jato e que o esquema se tornou público,
vitimando milhões de brasileiros com a crise econômica e política.
Não
se trata de uma ação para cassar o mandato do SR. Flávio Dino (isto poder ser
apenas consequência), mas trata-se de ação para anulação do pleito ou decretação
de sua inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos 8 anos seguintes.
O
abuso pode vir a ser descoberto apenas depois da diplomação e até mesmo depois
da posse do candidato eleito, como é o caso.
Os
fatos e o direito estão postos no nariz do Ministério Público, do partido, ou
do eleitor que quiser exerce-lo.
A
legislação eleitoral disciplina quais as possíveis fontes de financiamento das
quais os candidatos se podem beneficiar, especificando, também, quais as
pessoas ou entidades às quais é permitido fornecer recursos para campanhas
eleitorais. Para as fontes de financiamento lícitas, inclusive para doações de
campanha efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, existem limites
estabelecidos na legislação eleitoral. Fornecer e aceitar recursos de campanha
para além desses limites poderá importar também em abuso do poder econômico, a
ensejar reconhecimento da consequente inelegibilidade do beneficiário e dos que
lhe hajam fornecido esse indevido aporte de recursos de campanha.
Não
existe a necessidade de provar que os recursos ilícitos foram decisivos para a
eleição de Flávio Dino, basta esta demonstração de que o esquema de doação de
recursos roubados dos cofres públicos fora potencial para desequilibrar o
pleito em favor do candidato Flávio Dino.
Basta
uma representação. O que já estaria pronta pela pena de especialistas em
direito eleitoral, contratados pelos Sarney e Murad.
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