NA ÉPOCA, OS DESEMBARGADORES GUERREIRO JUNIOR E EDUARDO MOREIRA TINHAM O ENTENDIMENTO DE MANTER O PREFEITO CLODOMIR NO CARGO ATE JULGAMENTO DE SEU RECURSO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA 93ª ZONA ELEITORAL.
VEJA O DESPACHO DE GUERREIRO:
VEJA O DESPACHO DE GUERREIRO:
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1935-05.2014.6.10.0000 – CLASSSE MS - SÃO LUÍS.
IMPETRANTE: CLODOMIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
IMPETRANTE : MESSIAS LISBOA AGUIAR.
IMPETRADO : ATO DA DESA. ALICE DE SOUSA ROCHA.
LITISCONSORTE : THALYTA MEDEIROS DE OLIVEIRA.
RELATOR : DES. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR.
DECISÃO.
“Diante do exposto, concedo a medida liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão proferida pela Desa. Alice de Sousa Rocha, com a devida vênia, a fim de restabelecer a decisão do Des. Eduardo José Leal Moreira, a qual atribuiu efeito suspensivo ao Recurso eleitoral interposto no Processo n° 697-31/2012, devendo os impetrantes, Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de Raposa, retornarem aos cargos para os quais foram eleitos em 2012, até o julgamento definitivo do citado recurso por esta Corte Eleitoral”.
A decisão de Guerreiro Junior foi desfeita por conta de manobras junto à corte eleitoral maranhense.
Ministro Henrique Neves |
Confira abaixo a decisão.
"Pelo exposto, recebo o mandado de segurança como ação cautelar e defiro, em caráter excepcional, o pedido de liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Messias Lisboa Aguiar nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31 e sustar os efeitos dos acórdãos regionais apenas em relação aos representados Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar até o julgamento do recurso especial ou do seu respectivo agravo pelo TSE, devendo o autor e o prefeito eleito do Município de Raposa/MA, Clodomir de Oliveira dos Santos, retornar ao exercício dos referidos cargos majoritários.
Esclareço, por oportuno, que a concessão da liminar ora deferida não é extensível à candidata Elenilde Saraiva Araújo, em relação à qual os efeitos da decisão regional devem ser mantidos.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e ao Juízo da 93ª Zona Eleitoral do Maranhão.
Proceda-se à atualização da autuação em relação ao litisconsorte passivo, Coligação A Esperança Voltou, considerado o instrumento de mandato outorgado à fl. 1.064 e o respectivo substabelecimento sem reservas (fl. 1.066).
Em face do recebimento do mandamus como ação cautelar, atualize-se a autuação.
Junte-se a petição de Protocolo nº 9.627/2015 aos autos".
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 12 de maio de 2015.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
ese disimbargador tem que cria vergoha na kara e deichar d fika querendo agarar as jovens daq de guimares ele é mto é saliente um vei dese bom d respeita as pessoas. Por iso q a dona mery botou logo um monte de chifre na cabeca dele para ele aprender a respeitar asim com as outras faz aqui ni Guimarães.
ResponderExcluirAs garotas daq pega o dinheiro dese otario e depois ainda conta tudo p nois q pega o dinheiro dele e namora com outro
ResponderExcluirSem moral aqui em Guimarães. Todos os dias leva uma garota diferente para a Fazenda, trocou a postura de uma pessoa séria para um cidadão sem escrúpulos.
ResponderExcluirAs família de Guimarães tinham uma grande admiração e solidariedade com o Dr.Guerreiro, pela sua postura apresentada decorrente de anos de amizades, em uns meses anteriores Dr.Guerreiro hoje,demostra aqui em nossa cidade um comportamento leviano, onde a falta de senso e censura se destacam destruindo o que a anos ele cativou com os vimarenses, um homem que coloca um motorista pra comprar garotas diferentes todas as noites que aqui está, diminuindo cada vez mais a identidade feminina, nos sentimos envergonhados hoje, queria ter a oportunidade de falar par o senhor.Muitos só estao esperando ele vir pedir voto pro candidato dele que votamos contra o senhor. ( Cláudia de Guimarães)
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