SSP DO MARANHÃO INSISTE EM ESCONDER CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS.

“Matar alguém” é crime de homicídio. Está descrito no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

Em 2006, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP),  criou a sigla CVLI – CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS com a finalidade de agregar os crimes de maior relevância social, pois além do homicídio doloso outros crimes também devem ser contabilizados nas estatísticas referentes a mortes. Portanto, fazem parte dos Crimes Violentos Letais Intencionais o homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e o roubo seguido de morte “latrocínio”.

A Secretaria de Segurança Pública do MA só contabiliza em seus gráficos os homicídios dolosos. Escondendo o resto do conhecimento público.

Senão vejamos:
Em Março/2015.
Foram 73 Homicídios dolosos, 4 Homicídios de roubo seguido de morte, 7 Lesão corporal seguida de morte, 7 Homicídios por intervenção policial, Homicídios em Pedrinhas, 4 Homicídios a esclarecer, totalizando  97 CRIMES VIOLENTOS LETAIS. A SSP/MA só registra em seu gráfico os 73 dolosos.

Em Abril/2015.
Foram 54 Homicídios dolosos, 8 Homicídios de roubo seguido de morte3 Lesão corporal seguida de morte3 Homicídios por intervenção policialHomicídios em Pedrinhas1 Homicídios a esclarecer, totalizando 70 CRIMES VIOLENTOS LETAIS. A SSP/MA só registra em seu gráfico os 54 dolosos.

Em Maio/2015, até o dia (21).
Foram 53 Homicídios dolosos, 4 Homicídios de roubo seguido de morte1 Lesão corporal seguida de morte8 Homicídios por intervenção policialtotalizando 66 CRIMES VIOLENTOS LETAIS. A SSP/MA só registra em seu gráfico os 53 dolosos.

Também não se consegue extrair mês a mês todos os dados no link https://www.ssp.ma.gov.br/images/relacao-nominal-vitimas-homicidio-maio-2015.pdf da  Secretaria de Segurança Pública do MA.

Talvez seja preciso acionar a justiça para a Secretaria de Segurança Pública do MA deixar de esconder dados dos CRIMES VIOLENTOS LETAIS que ocorrem não só na região metropolitana, mas em todo o Estado do Maranhão.

Postar um comentário

Dê sua opinião
Opine e compartilhe.

Postagem Anterior Próxima Postagem