Edital do DETRAN/MA no valor de R$ 21.130.384,70 para contratação de mão de obra terceirizada, contém ilegalidades.

Pelo PREGÃO Nº 003/2015, marcado para às 14h 30min do dia 08 de maio de 2015 (sexta-feira), o DETRAN/MA pretende contratar empresa especializada no fornecimento de mão de obra terceirizada, pelo valor de R$ 21.130.384,70 (CONFIRA ...).

O blog analisou o referido edital de pregão presencial e encontro ilegalidades, veja:

1- O Edital do Detran diz no item 6.1.4 que as licitantes deverão comprovar Qualificação Técnica com atestado que comprove quantitativo de execução de, no mínimo, 50% do objeto licitado.

É ilegal: A exigência de atestados de desempenho anterior com quantidades especificas mínimas (art. 30. § 1º.I, da Lei Federal de licitações nº 8.666/93).
2 - O Edital do Detran exige no item 6.2 a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC ..., obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado.

É ilegal: Exigir cadastramento prévio para participação na licitação (art. 3º. § 1º.I, da Lei Federal de licitações nº 8.666/93). Restringe a participação de quem não é cadastrado.

Só é cabível a exigência de prévio cadastro dos licitantes no caso de participação em pregão eletrônico, mas em pregão presencial, não.

O TCU - Tribunal de Contas da União, pelo Acórdão 367/2010 Segunda Câmara, decidiu:


Abstenha de incluir, em editais de licitação, dispositivo condicionando a participação de licitantes ao prévio cadastro no SICAF, por falta de amparo legal, uma vez que este e obrigatório apenas nos pregões eletrônicos para fins de acesso ao sistema, consoante dispõe o inc. I do artigo 13 do Decreto no 5.450/2005”.

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