Senhores da Segurança Pública do Maranhão, Homicídio é “matar alguém”.
Está descrito no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Em 2006, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), criou a sigla CVLI - CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS com a finalidade de agregar os crimes de maior relevância social, pois além do homicídio doloso outros crimes também devem ser contabilizados nas estatísticas referentes a mortes. Portanto, fazem parte dos Crimes Violentos Letais Intencionais o homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e o roubo seguido de morte “latrocínio” e outros da mesma natureza.
Sejam verdadeiros, deixem de manipular os números da óbvia violência que assola o Maranhão.
Os senhores da segurança pública do Maranhão não conseguem sequer combater os assaltos a ônibus.
Ajam e não sirvam apenas para emitir notas e mais notas de supostas ações.