Na tentativa de manter a filha como prefeita da cidade de Raposa diante de uma decisão débil do TRE-MA, que cassou o prefeito eleito do Município, o condenado a 5 anos de prisão, pai da prefeita Talita Laci vislumbrando a reviravolta do caso e, em ato orientado por seus advogados sem escrúpulos, tenta intimidar o desembargador e Corregedor do TRE, com factoides, para em seguida, tentar impedi-lo de atuar no julgamento do caso e protelar uma decisão definitiva.
RESTA AO DESEMBARGADOR DEFENDER SUA HONRA.
O verdadeiro objetivo de Laci e sua trupe é outro. Veja:
Thalyta Medeiros de Oliveira, conhecida no Município de Raposa pelo nome de Talita Laci, em apenas 15 dias que esteve à frente da prefeitura, cometeu vários crimes de desvios de recursos.
As provas apontam crimes graves:
1º Crime:
Desvio de R$ 138.438,20 através da empresa I.F. de Oliveira Comercio, CNPJ nº 13.950.906/0001-19, que não teria contrato ou prestação de serviços para a prefeitura de Raposa.
2º Crime:
Desvio de R$ R$ 74.340,50 através da empresa Settimus Empreendimentos e Serviços Ltda, CNPJ nº 18.046.504/0001-08, que não teria contrato ou prestação de serviços para a prefeitura de Raposa.
3º Crime:
Desvio de R$ 71.963,50 através da empresa M. Ricardo Rodrigues, CNPJ nº 19.110.951/0001-41, que não teria contrato ou prestação de serviços para a prefeitura de Raposa.
4º Crime:
Nos 15 dias em que Talita Laci esteve à frente da prefeitura, também desapareceram bens patrimoniais pertencentes ao Municipio. 06 computadores completos; 02 armários de aço; 01 nobreak de 1500vA; 05 impressoras multifuncional de marca HP, 01 aparelho de fax, 01 fricobar, dentre outros, sumiram!!!.
Os desaparecimentos dos bens foram levados ao conhecimento da polícia.
O pai Laci e a filha Talita desde dos fatos acima, mantém parceria com os Irmãos Campos (Vereador Alderico Campos e Fred Campos) e Edilázio Junior. Talita transferiu em um único dia via online mais de R$ 284 mil reais para empresas de fachada e que não prestam serviços para o Município de Raposa.
Com essa parceria, Talita acabou imitando o pai e praticando crimes, que poderão lhe render longos dias na cadeia.
Os crimes estão previstos no art. 1º, III, do DL 201/67:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos ...
Os fatos estão a demonstrar que Talita Laci praticou vários delitos de "DESVIAR BENS OU RENDAS PÚBLICAS". A pena pode ser aumentada em metade pela regras das legislações penais. Poderá ser condenada de 3 a 18 anos de prisão.
Enquanto o Ministério Público do Maranhão dormita e o TRE embarca numa armação, os recursos da prefeitura de Raposa $omem, $omem e $omem!!