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Após demissão de irmã de Ricardo Murad (que estava no TRE 20 anos), o deputado Hildo Rocha detonou os membros da justiça eleitoral maranhense, em discurso na Câmara dos Deputados.
Hildo Rocha disse que o prefeito de Ribamar Fiquene, Edilomar Miranda, só foi cassado por não ter aceitado pagar emissário de membros do Tribunal Regional Eleitoral.
Os desembargadores do TRE-MA reagiram e colocaram a PF para apurar as declarações do deputado.
O Deputado arregou e emitiu nota oficial dizendo não ter certeza de que o “emissário” que cobrou propina do prefeito realmente falava em nome de membro da Justiça Eleitoral maranhense e criticando “insinuações posteriores” sobre suas declarações.
O TRE naõ aceitou suas desculpas e mantem a investigação pela PF. Vai até às últimas consequências.
Hildo Rocha cometeu três crimes tipificados no Código penal:
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
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Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
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Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
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