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Do Conjur

Novo CPC une celeridade e segurança jurídica", diz presidente da OAB

Aprovado pelo Senado nesta terça-feira (16/12), o novo Código de Processo Civil é visto pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, como uma conquista da classe. Isso porque traz, entre outras coisas, pontos como a contagem de prazos apenas em dias úteis; a suspensão de prazos judiciais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; e a sustentação oral nos agravos de instrumento.

Em entrevista à revista eletrônicaConsultor Jurídico, por e-mail, Marcus Vinícius fala sobre os aspectos do texto que mais tocam à advocacia e aos cidadãos de forma geral e sobre a atuação da OAB para sua aprovação.
O próximo ano, diz ele, será estratégico, no sentido de divulgar a nova legislação e promover a conscientização sobre ela, inclusive apresentando-a aos advogados. “No ano de 2016 sentiremos, de fato, os efeitos desta alvissareira inovação”, diz.
Leia a entrevista:
ConJur — Por que o senhor considera o novo CPC uma vitória?
Marcus Vinícius — É muito gratificante chegar ao final do segundo ano do mandato e poder oferecer e divulgar para os advogados brasileiros tantas conquistas de uma só vez. O novo CPC traz bandeiras reivindicadas ao longo de décadas pela OAB e pelos milhares de advogados militantes, conquistas que são fundamentais ao exercício da profissão. A valorização deste profissional  está garantida pela Carta Cidadã de 1988, que afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça. No entanto, de nada adianta constar na Constituição que o cidadão é importante se o advogado sofrer desrespeito na defesa do interesse deste mesmo cidadão.

ConJur — Quais são as conquistas para a advocacia no novo CPC?
Marcus Vinícius — São inúmeras conquistas. As principais são: prazos contados apenas em dias úteis, férias dos advogados expressas na lei mediante suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro e o direito do advogado à sustentação oral nos agravos de instrumento, além de diversas conquistas no âmbito dos honorários, que simbolizam a subsistência financeira do advogado. O novo CPC não mais deixará a critério do juiz a fixação dos honorários, nos livrando de ficar à mercê da discricionariedade. Nas causas contra a Fazenda Pública, por exemplo, o percentual irá de 10% a 20% sobre o aproveitamento econômico da demanda. Os honorários passarão a ter natureza alimentar, a exemplo dos créditos trabalhistas. Além disso, acaba-se com a compensação da verba honorária e fica instituída a obrigatoriedade dos honorários recursais, devidos nos casos de trabalho do advogado em novas instâncias de um respectivo tribunal. Lança-se, também, a possibilidade de escolha, por parte do advogado, por receber os honorários como pessoa física ou jurídica, como escritório, o que significa ganhos tributários. O novo CPC vem ao encontro do ideário desta gestão: advogado valorizado, cidadão respeitado.

ConJur — E para o cidadão, quais os ganhos?
Marcus Vinícius — O novo texto busca unir os conceitos de dois princípios fundamentais para o cidadão: celeridade processual, garantida pela razoabilidade da duração do processo; e o devido processo legal, que é a segurança jurídica em favor das partes. Rui Barbosa já dizia: “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”. Por isso, o novo CPC exclui a burocracia do processo. Hoje as testemunhas são arroladas de modo a prejudicar a realização das audiências, sendo informadas ao juiz somente dez dias antes de sua realização, com endereços incompletos, entre outros equívocos. Agora, autor e réu já informarão as testemunhas no início do processo, como ocorre nos processos Eleitoral e Trabalhista. Quanto às exceções, hoje para  tudo o que o cidadão precisa alegar deve-se criar instrumentos próprios, que demandam gastos. Com o novo CPC, tudo isso é matéria cabível na contestação, sem perda de tempo e recursos. Abandona-se a cultura cartorária do século XIX. No novo texto, o cidadão não precisa mais prover agravos de instrumento a cada suspiro do juiz, ou seja, passa a ser inexistente a preclusão. Os tribunais, assim, julgarão o mérito das questões e não mais particularidades da tramitação.

ConJur — Em linhas gerais, como foi o processo de tramitação desta matéria no Congresso Nacional? Como a Ordem agiu?
Marcus Vinícius — Tive, pessoalmente, a felicidade de compor a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto deste novo CPC, há cinco anos, a partir de audiências públicas em todo o Brasil. Fui a todas as regiões do país colher opiniões e visões. Desde o seu nascedouro, o projeto de lei teve a participação da Ordem. Foi um trabalho de convencimento, corpo a corpo, visitas, reuniões, eventos, criação de uma comissão interna específica para tratar do tema na Ordem, discussão aberta sobre o assunto na XXII Conferência Nacional dos Advogados. Foi uma longa caminhada! Os 850 mil “cíceros do  cotidiano”, os advogados do balcão e dos fóruns, são os verdadeiros donos da OAB e, por consequência e justiça, serão os beneficiados pelo novo CPC.

ConJur — Quais os próximos passos em relação ao novo CPC?
Marcus Vinícius — O projeto segue agora para a sanção da presidente da República. Tenho fé que iniciaremos o próximo ano já com o novo CPC aprovado, mas não podemos nos esquecer do princípio vacacio legis, que roga que após um ano de entrada em vigor de uma lei ela começa a surtir efeitos práticos, ou seja, a ter eficácia. Então 2015 será um ano estratégico no sentido de divulgar a nova legislação e promover a conscientização sobre ela, inclusive apresentando-a aos advogados nas escolas Nacional e Superiores da Advocacia. No ano de 2016 sentiremos, de fato, os efeitos desta alvissareira inovação. Ao lado da mudança legislativa é necessária a mudança cultural e um melhor aparelhamento do Poder Judiciário, que deve ter mais transparência e planejamento. É um tripé formado por legislação, cultura e estrutura. Sem dúvidas, a prestação jurisdicional será otimizada.

ConJur — O senhor fez questão de ressaltar, nesta terça-feira, que este é o primeiro código de processo civil no período democrático...
Marcus Vinícius — O Brasil, sem dúvida alguma, passou por uma evolução grande no Direito Processual. Tivemos uma época em que os códigos eram competência dos estados, posteriormente passamos à unificação na forma da competência federal. Temos um texto de 1973 que não apenas está obsoleto como também foi elaborado em meio a uma ditadura militar. São motivos mais do que suficientes para justificar a edição de um novo texto, somados às mudanças e inovações que funcionaram como microrreformas do CPC. O Código em vigor não gera a unidade que o cidadão necessita e merece
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