VEREADOR REINCIDENTE EM CRIMES É CONDENADO A PERDA DO MANDATO EM PAÇO DO LUMIAR.

O Edil pediu licença do cargo.
Trata-se do Vereador Alderico Campos, o mesmo que foi flagrado pela PF na operação parasitas (Alien) que levou o fim da quadrilha que arrasou os cofres da prefeitura de Paço do Lumiar, cujos efeitos estão ai até hoje. Alderico tem inquéritos e processos por crimes de improbidade que consomem resmas e mais resmas de papel (uma resma tem 500 folhas).

Nos autos do Processo nº 940/2012, a justiça de Paço do Lumiar condenou o Vereador a perda do mandato: 

“... Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o requerido Alderico Jefferson Abreu Silva Campos pelo ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso II da Lei º 8.429/92, incidindo assim nas sanções do art. 12, inciso III da mesma le i... Assim, aplico as seguintes sanções:

a) Perda da função pública, por ser vereador no mandato de 2013-2016;

b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos;

c) Pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes a última quantia recebida a título de remuneração como Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, em dezembro de 2012, acrescida de correção monetária pelo IPC e juros de 1% ao mês, a partir de janeiro de 2013, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar;

d) proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão à Justiça Eleitoral, para fins de anotação da suspensão dos direitos políticos do réu, bem como à Procuradoria do Município de Paço do Lumiar, à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à Procuradoria da Fazenda Nacional, para cumprimento da sanção de proibição de contratação com o poder público. Esta decisão não está sujeita ao reexame necessário, caso não seja interposto recurso. Esgotadas as vias recursais, voltem os autos para cadastramento das sanções no Banco Nacional de Improbidade Administrativa do CNJ. Oficie-se ao atual Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar para informar o salário do réu em dezembro de 2012, a fim de ser calculado o valor da multa civil. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender pertinente, quanto à execução. Paço do Lumiar, 16 de setembro de 2014. Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara”.

OUTRA BOMBA QUE VEM AI!!!: O MP CONSTATOU QUE EM APENAS 6 MESES ALDERICO GASTOU R$ 74.600,00 EM MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. SENDO QUE O ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE PAÇO DO LUMIAR EM 12 MESES SÓ GASTOU R$ 4.000,00.

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