O cálculo do quociente eleitoral para distribuição das vagas (cadeiras) é feito assim:
1º - Determina-se o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97). Em seguida determina-se o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
2º - Determina-se os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.
Feito os cálculos para Deputado Federal, os cálculos confirmaram os do TSE.
Já os cálculos para Deputado Estadual não bateram com os do TSE:
A votação das coligações e dos partidos elegeram diretamente por Quocientes Partidários 34 deputados estaduais, sobrando 8 vagas a serem distribuídas por média.
Os cálculos indicam alterações para as coligações Todos Pelo Maranhão 4 e Força Jovem. Na sobra, a Força Jovem ganhou 1 deputado, que será de Marcos Caldas (PRP), enquanto Todos Pelo Maranhão 4, perde a vaga de Othelino Neto (PC do B), que irá para 1ª suplência.
TAMBÉM FIZEMOS OS CÁLCULOS PARA O CASO DE ANULAÇÃO DOS VOTOS DE NINA MELO (PMDB). CONFIRA:
Caso isto ocorra, a Coligação Pra Frente Maranhão 2 perde uma vaga e a Coligação Vamos Juntos Maranhão ganharia esta vaga, elegendo Jota Pinto (PEN).
A justiça eleitoral deve se pronunciar para dizer se estamos certos ou errados. Os dados que utilizamos estão demonstrados e são oficiais.